No começo deste mês o Congresso aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, que altera regras do auxílio-alimentação, mais conhecido como os benefícios Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR), e permite que os funcionários possam sacar em dinheiro os valores que não forem utilizados após 60 dias.
Para a assistente financeira Tatiana, a medida é positiva. Ela conta que atualmente leva marmita ao trabalho para economizar e utiliza o dinheiro referente ao VR também no supermercado, pois recebe os benefícios em um cartão flexível que permite essa medida: “O meu benefício é abrangente, se fosse só vale alimentação seria mais difícil”.
Assim como muitos brasileiros, ela conta que no passado chegou a vender o VR para utilizar o dinheiro, mas hoje com o benefício flexível não precisa fazer isso. A nova lei pode permitir que os trabalhadores não precisem mais recorrer à venda do vale, mas para isso terão de esperar os dois meses para a liberação do saldo.
Vender o VR é crime?
“Embora seja uma prática comum para que o empregado complemente sua renda, a venda do VR ou VA é ilegal e pode ensejar a dispensa por justa causa”, explica Luis Henrique Borrozzino, sócio do M3BS Advogados e especialista em Direito Trabalhista.
“Afinal de contas, configura crime de estelionato, diante da vantagem econômica obtida mediante fraude. Isso porque as empresas que, por exemplo, participam do Programa de Alimentação ao Trabalhador, recebem isenção de impostos e/ou incentivos fiscais. Por outro lado, moralmente, a venda acaba desvirtuando completamente seu objetivo - que é garantir refeições aos seus colaboradores”, complementou o advogado.
Empresas de benefícios estão se adaptando a mudanças
Há alguns anos, os trabalhadores que recebiam os benefícios de alimentação e refeição tinham que andar com dois cartões, um para cada benefício. Hoje, as empresas já estão criando soluções mais práticas.
A Ticket, por exemplo, já tem o cartão Ticket Flex, que na prática pode unir os valores dos dois benefícios e ser utilizado tanto em restaurantes como em supermercados. Sodexo e Alelo também já oferecem produtos parecidos.
Há iniciativas como da fintech Caju, que fornece um cartão bandeira Visa. O cartão contém sete categorias de benefício: refeição, alimentação, cultura, saúde, mobilidade, home-office e educação.
“Nossa tecnologia identifica de qual categoria de benefício uma compra deve ser debitada a partir do código identificador (MCC) existente em todas as maquininhas e sites/apps que aceitam pagamentos com cartão de crédito. Contas de luz e internet, por exemplo, podem ser pagas com o saldo existente na categoria home-office, mas não com o saldo de alimentação ou refeição”, informou a empresa.
De acordo com a Caju, seu cliente - empresa - pode travar os valores destinados à alimentação e refeição, garantindo que seus colaboradores só utilizem o benefício em estabelecimentos com esta finalidade, e liberar a transferência entre cultura e mobilidade, por exemplo.
VR passou a durar menos nos últimos anos
Para os trabalhadores que utilizam o VR para refeições, o saldo tem ficado curto, aponta pesquisa: um levantamento realizado pela Sodexo Benefícios e Incentivos em sua base de clientes mostra que, desde a chegada da pandemia de Covid-19, em 2020 até junho deste ano, a durabilidade desse benefício tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, a durabilidade média era de 18 dias.