Exclusão do Simples Nacional: entenda débitos que MEIs devem regularizar

Caso a pessoa jurídica não regularize sua situação, a exclusão da empresa do Simples Nacional ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2025

21 out 2024 - 15h57
(atualizado às 16h30)
O contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
O contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Foto: Divulgação

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos para não serem excluídos do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025 por inadimplência com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Cerca de 1,9 milhão de devedores foram notificados no início deste mês, dos quais 1,1 milhão são MEIs e 754,9 mil microempresas e empresas de pequeno porte. O débito toaliza R$ 26,7 bilhões. 

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

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O contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura. Assim, se o contribuínte acessar o documento dentro de até 45 dias contados da disponibilização do termo, ele terá 30 dias para efetuar o pagamento.

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, pela internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil. Já a empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido termo.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O sistema abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Quem administra o Simples Nacional é um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

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Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Fonte: Redação Terra
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