Primeiramente, mantenha sempre um controle rígido dos investimentos (o que foi comprado e o que foi vendido), pois é com base nessas informações que se dará o recolhimento do imposto sobre esse tipo de aplicação, sugere Phillipe Cruz, advogado tributarista especialista em direito tributário no L.O. Baptista Advogados.
Observe que a declaração possui uma ficha chamada “Bens e Direitos”, que é onde você deve informar a quantidade e qual seu criptoativo. Além disso, você deve informar qual a posição do seu investimento em 31 de dezembro de 2023 e o controle sempre vai ser feito pelo custo, ou seja, você precisa saber em 31 de dezembro qual foi a quantidade e o valor que você gastou para poder adquirir aquele investimento.
Feito isso, o recolhimento do imposto se dá da seguinte forma: toda vez que você vende seus criptoativos, você precisa calcular a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. Sobre essa diferença é que vai incidir o IR. Essa apuração é feita de forma mensal e você tem até o último dia útil do mês subsequente para poder realizar o recolhimento;
"A Receita Federal disponibiliza em seu site um programa gratuito, chamado GCAP, que permite que você aponte todas as suas vendas de criptoativos. O programa faz o cálculo do imposto e vai gerar a Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento, permitindo sua situação regular junto à Receita. Concluído o preenchimento das informações, o programa gera um arquivo que pode ser importado para a sua declaração antes da transmissão", diz Phillipe.
"Existe uma isenção para o ganho de capital que é o tipo de imposto feito sobre os criptoativos. Se você vendeu até R$ 35.000,00 dentro do mês, você não precisa recolher o IR. Lembrando que essa isenção é relativa à venda e não ao resultado", conclui o especialista.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.