Sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de segurança e um shopping por danos morais em virtude de racismo religioso de um vigilante ao usar camisetas da religião Umbanda para chegar e sair da firma.
Sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou uma empresa de segurança e um shopping a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais em virtude de racismo religioso. Os nomes da empresa, do shopping e do trabalhador não foram divulgados pela 8ª Vara.
De acordo com os autos, o vigilante era vítima de comentários ofensivos por parte do coordenador de segurança porque usava camisetas da religião Umbanda para chegar e sair da firma. Durante o expediente, o homem trabalhava uniformizado.
Em audiência, o empregado relatou que o chefe dizia que “seus santos não o ajudariam” e que “iria fazer de tudo para recolhê-lo do posto”. Contou também que foi filmado no ponto de ônibus, que as imagens tinham foco na camiseta, e que o vídeo foi motivo de piada entre os colegas.
Segundo testemunha da parte autora, outros vigilantes comentavam que ouviram o coordenador falando mal da religião do reclamante. Já a empresa de segurança alegou que nunca houve discriminação. O shopping também foi ouvido e disse que não tem conhecimento dos fatos relatados e que os danos não foram comprovados.
Na decisão, a juíza Yara Campos Souto salienta que a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de crença e religião, além de repudiar e criminalizar o racismo. Ela explica que no Brasil é vedada qualquer discriminação em razão de religião.
“Tratando-se de religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, esta última professada pela parte autora no presente caso, a questão ganha contornos próprios e ainda mais complexos pela sobreposição do aspecto religioso ao racial”, disse a juíza.
Ao julgar, a magistrada pontuou que, em geral, condutas discriminatórias acontecem de forma velada e, por essa razão, a prova cabal torna-se extremamente difícil. Nessas situações, é recomendado que seja admitida a prova indiciária e a prova indireta, dando ainda especial atenção à palavra da vítima.
Assim, tendo em vista a coerência e riqueza de detalhes do depoimento do trabalhador, bem como o relato da testemunha da parte autora, considerou provado o racismo religioso sofrido pelo vigilante.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.