Ruth Costas
Da BBC Brasil em São Paulo
Após ter sua loja de roupa assaltada, em São Paulo, Ivone (o nome é fictício) ouviu uma proposta desconcertante dos policiais do bairro: se recebessem um "cafezinho" todo mês, eles patrulhariam seu quarteirão com "atenção especial".
Quando a luz da loja foi cortada por falta de pagamento (o boleto de cobrança se extraviou), funcionários da empresa de eletricidade também mostraram seu apreço pela tradicional bebida brasileira. "Com um café", seria possível efetuar o pagamento sem que o estabelecimento ficasse às escuras por dois dias, disseram.
"Quem tem um negócio no Brasil sabe que sempre há dois jeitos de se resolver as coisas", diz Ivone.
Café, evidentemente, é um eufemismo para suborno - a quantia paga a autoridades e funcionários públicos para se acelerar processos, garantir seu cumprimento ou obter algum tipo de vantagem.
O relato, porém, lança luz sobre um debate que ganhou força nos últimos meses, em meio a grandes escândalos de corrupção envolvendo empresas privadas, como o da Operação Lava Jato, o do cartel do Metrô e o da Máfia do ISS, em São Paulo.
Afinal, em que situações se pode dizer que as empresas são "vítimas" de extorsão - e quando são elas as "corruptoras"? É possível fazer negócio no Brasil sem pagar suborno?
A maioria dos especialistas ouvidos pela BBC Brasil acredita que o discurso de que os empresários não têm "opção" só seria válido para um número pequeno de casos – embora a discussão esteja longe de suscitar consensos.
"No caso da Lava Jato, por exemplo, estamos falando em um esquema para garantir contratos e lucros milionários para as grandes construtoras - o que faz com que o discurso de 'vítima' seja difícil de engolir ", opina o economista Fabio Gallo, professor da FGV.
No mês passado, executivos de grandes construtoras foram presos, acusados de dar propina para funcionários da Petrobras e participar de um cartel para aumentar o preço das obras.
"Por que essas empresas, que têm grande poder econômico, não se juntaram no 'cartel da honestidade', para combinar que ninguém pagaria suborno?", pergunta Gallo.
O escândalo do metrô de São Paulo revelou um esquema semelhante. Nele, a empresa aemã Siemens admitiu que - supostamente junto com outras companhias estrangeiras, como a Alstom e a Bombardier - teria subornado autoridades do governo paulista para garantir contratos ligados a expansão da rede de transportes subterrânea da cidade.
Já no caso da Máfia do ISS (Imposto sobre Serviços), está sendo investigado se construtoras teriam pago milhões de reais para um grupo de fiscais para receber vantagens tributárias em 694 obras.
Em todos esses escândalos, as companhias investigadas adotaram como defesa justamente o discurso de que seriam "vítimas" de esquemas de extorsão montados por autoridades e funcionários públicos - e que seria "impossível" operar no Brasil sem aderir a tais arranjos.
No caso da Lava Jato, autoridades brasileiras defendem que até a Petrobras seria "vítima" da má conduta de alguns funcionários.
"A empresa que não fizesse pagamento (de propina) não receberia a fatura (da estatal) a que teria direito legitimamente", justificou Marcelo Oliveira, advogado de um executivo da empresa Mendes Júnior acusado de pagar milhões ao doleiro Alberto Yousseff, que admitiu "lavar" dinheiro desviado da estatal.
Para o juiz Sérgio Moro, que cuida do caso, o argumento é inconsistente.
"Quem é vítima de concussão (exigência de pagamento de suborno por um funcionário público), busca a polícia e não as sombras", disse Moro.
Ele lembrou que os pagamentos se estenderam por dois anos e que não há registros de resistência por parte das empresas. "Há provas de um esquema criminoso duradouro e sistemático para fraudar licitações da Petrobras", disse.
Falta de opção?
Para o advogado Ubirajara Custódio, especialista em leis anticorrupção, é difícil fazer generalizações sobre a parcela de culpa das empresas em casos de suborno.
"Mas boa parte das legislações antissuborno no mundo tentam justamente ampliar os limites da responsabilidade dessas empresas", diz ele.
Custódio diz que há companhias "que adotam a corrupção como modus operandi e lucram milhões com tais esquemas, como parece ser o caso desses escândalos recentes".
"Na maioria dos casos, elas sempre podem optar por não pagar - então não são vítimas. Mas também há alguns poucos casos em que as empresas de fato não sabiam que seus colaboradores pagavam suborno ou em que elas aceitaram fazer um pagamento a um servidor público para garantir um serviço essencial ou sua própria sobrevivência."
Segundo o advogado, esses fatores devem ser levados em conta na hora de se atribuir as punições legais para as empresas.
Já Alejandro Salas, diretor para as Américas da organização Transparência Internacional, e José Ricardo Roriz, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), defendem que o ideal seria uma política de "tolerância zero" em relação ao problema.
"É claro que há grandes dificuldades para se impor isso - até por questões culturais. No país do jeitinho, a sociedade parece ter uma grande aceitação ao uso de processos ilícitos para se contornar adversidades", diz Roriz.
"Mas tal política é algo que traria imensos benefícios ao país, já que a corrupção hoje subtrai de 1,38% a 2,3% do PIB, pelos nossos cálculos."
Tanto Roriz quanto Custódio e Gallo defendem que é possível sobreviver como uma empresa eticamente responsável no Brasil – embora a decisão não saia barata.
"Já prestei serviços a muitas multinacionais que adotaram princípios éticos bastante elevados, além de estarem sujeitas a leis rígidas sobre o tema em seus países. Os agentes públicos corruptos já sabem que, com elas, não tem jogo", diz Custódio.
Pequenos empresários concordam, mas também alegam que, em alguns casos específicos, o custo da honestidade pode ser a sobrevivência da própria empresa.
"O que faz uma empresa para conseguir um alvará para funcionar se o órgão emissor responsável simplesmente não analisa o processo por dois anos?", questiona Raúl (nome fictício), que atua no ramo hoteleiro.
"Muitas vezes, cria-se dificuldades para se poder vender facilidades. Já ouvi de casos em que tudo estava certinho - e um suborno foi pago não para aprovar algo irregular, mas para se ter algo que o poder público não entrega e deveria ser um dever".
Dono de um posto de gasolina, Rogério (o nome também é fictício) tem uma história ilustrativa nesse sentido.
Ele diz que ficou 17 anos para conseguir iniciar uma reforma porque não aceitou pagar suborno ou contratar atravessadores.
"A obra era necessária em função de uma mudança nas vias públicas da região. Como precisava alterar o traçado do terreno, já esperava alguma dificuldade - mas nunca esperar 17 anos", diz.
Legislação
Segundo o advogado criminalista Andrei Schmidt, professor de direito penal na PUC-RS, "a lei brasileira não considera crime o pagamento realizado por uma empresa se ficar provado que a iniciativa da exigência ou solicitação da vantagem indevida (suborno) partiu do funcionário público".
Mas nem sempre é possível estabelecer com precisão de onde partiu a proposta de suborno - e também há quem faça uma interpretação da lei menos favorável às empresas.
Hoje, as companhias privadas também têm ampla margem para alegar que não sabiam que seus funcionários, colaboradores e consultores terceirizados estavam envolvidos em esquemas ilícitos.
"No entanto, isso deve mudar com a regulamentação da nova lei anticorrupção, que prevê que a empresa possa receber multas se não tiver os mecanismos internos para monitorar a ação de seus colaboradores e evitar corrupção", diz Roriz.
Nos EUA, a Lei de Práticas Corruptas no Estrangeiro (FCPA), foi criada justamente para punir empresas que pagam suborno fora do país e mascaram esses pagamentos em seus registros contábeis.
Ela faz uma diferença, porém, entre pagamentos feitos para se conseguir e manter contratos ou obter vantagem indevida e aqueles que garantem que um determinado órgão público cumpra o seu papel – o que seria considerado uma "facilitação".
"Somos totalmente contra esse tipo de exceção em leis anticorrupção, porque eles acabam dando margens para abusos", diz Salas, da Transparência Internacional.
"Além disso, tais pagamentos também ajudam a distorcer o ambiente de concorrência ao redor do globo e em países específicos. Se uma empresa aceita pagar, acaba saindo na frente da concorrência."
Para Roriz, uma legislação que seja clara ao definir a responsabilidade dos acusados e um judiciário rápido na punição são essenciais para que o Brasil possa avançar no combate a prática de suborno.
"Além disso é preciso uma simplificação e racionalização burocrática", diz Roriz, da Fiesp.
"O fato de não haver um prazo para a emissão de licenças ambientais e alvarás de funcionamento, por exemplo, contribui para que se crie um amplo mercado ligado a aceleração dos processos para se obter esses certificados."