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VR e VA: veja o que passou e o que foi vetado por Bolsonaro

Veja os principais pontos da nova lei sobre benefícios

7 set 2022 - 06h20
(atualizado às 18h44)
Foto: Adobe Stock

O projeto de lei que previa alterações para regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), MP 1.108/2022, foi sancionada esta semana pelo Presidente Jair Bolsonaro. 

A proposta previa a possibilidade de saque de saldo do Vale Alimentação e Vale Refeição, se não utilizado por mais de 60 dias, entre outras mudanças.

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Veja abaixo os principais pontos da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e o que passou a valer.  

1. Saque do saldo do VA e VR foi barrado

O projeto de lei que previa alterações para regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), MP 1.108/2022, foi sancionada esta semana pelo Presidente Jair Bolsonaro. A proposta previa a possibilidade de saque de saldo do Vale Alimentação e Vale Refeição, se não utilizado por mais de 60 dias, entre outras mudanças. 

Essa proposta já era controversa, pois a possibilidade do valor do VR ou VA ser convertido em dinheiro contradiz a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

“Em tese, a gente teria aí um conflito, de uma lei posterior que revoga a lei anterior, tem uma questão de especificidade da própria natureza do benefício”, explicou André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados. 

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Essa parte não foi aprovada pelo Presidente da República, então continua valendo o de sempre, o saldo não pode ser convertido em dinheiro.

Além disso, o foco dos benefícios VA e VR sempre foi garantir a alimentação do trabalhador, mas a nova lei reforça esse papel. 

“Ocorre que antes da lei, verificava-se que o benefício estava sendo utilizado em outros tipos de serviços como bancas de revistas, academias, tv a cabo, estabelecimentos que estavam aceitando pagamentos com o cartão do vale. Assim, a lei pretende estabelecer que o benefício pago seja efetivamente usado para a alimentação e só, prevendo multas para o caso de se identificar o seu uso desvirtuado e descredenciamento do serviço, inclusive”, explicou Luciana Guerra Fogarolli, advogada do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.

2. Trabalhador poderá pedir portabilidade do saldo entre operadoras

Esta é a principal mudança que a nova lei traz que vai afetar os trabalhadores, avalia André de Melo Ribeiro, sócio do Dias Carneiro Advogados e especialista em Direito do Trabalho: “A Lei 14.442/2022 prevê como principais mudanças para o trabalhador a interoperabilidade e compartilhamento de rede credenciada e portabilidade entre emissores de cartões”. 

Significa que o funcionário poderia enviar o saldo do cartão fornecido pela empresa para outro, se preferir. 

“Porém, tais medidas dependem de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho e Previdência e do Banco Central, pois exigirão inclusive medidas de compensação entre empresas emissoras e alterações em contratos vigentes”, explicou o advogado.

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Se tudo der certo, a portabilidade passa a valer em 1º de maio de 2023. As empresas terão esse prazo para se adaptar à mudança: “Porém, essa adaptação dependerá da regulamentação relacionada à portabilidade e interoperabilidade/compartilhamento de rede credenciada, a ser elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Banco Central”, comentou Ribeiro.

3. Fornecedoras de cartão não podem negociar descontos com empresas

A nova lei proíbe as fornecedoras dos cartões de auxílio-alimentação de negociar descontos com as empresas, uma prática comum atualmente. 

“Isso evita a cobrança de taxas abusivas dos comerciantes para compensar essa diferença, o que acaba prejudicando, na sequência, o próprio empregado”, explica Luciana Fogarolli.

Quando as novas regras para VA e VR passam a valer?

“A lei entrou em vigor na segunda-feira (5 de setembro), porém algumas disposições passam a valer apenas em 1º de maio de 2023 (como a portabilidade)”, disse André Ribeiro. 

O especialista detalha que alguns pontos, disposições contratuais entre empregadores e fornecedores de auxílio-alimentação deverão ser incluídas nos contratos atuais em até 14 meses, ou quanto esses contratos forem renovados.

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