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Black Friday: deu ruim na compra online? Veja como trocar ou resolver

Lojas físicas e virtuais podem ter políticas de troca próprias; loja tem 30 a 90 dias a partir da data da compra para resolver questões

22 nov 2022 - 05h00
É necessário ficar atento nas políticas de troca de cada estabelecimento
É necessário ficar atento nas políticas de troca de cada estabelecimento
Foto: Jan Vasek - pixabay / Flipar

A Black Friday acontece no Brasil nesta sexta-feira (25) e apesar da expectativa alta para compras por conta das imensas promoções, pode haver problemas após as compras. Os consumidores que adquirirem algum produto durante o período continuam estar atentos aos seus direitos em caso de haver problemas antes, durante ou depois do produto chegar em casa.

Algumas lojas têm políticas de compra próprias, por isso é necessário ficar atento às orientações antes das aquisição, já que nem todo tipo de troca é assegurado por lei. 

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Para não ter "dor de cabeça" em trocar um produto, pergunte sobre a política de troca do estabelecimento. Se o comércio for físico, a troca por gostos pessoais como cor ou modelo não é obrigatória, caso o objeto esteja em perfeito estado.

A troca deve ser obrigatória se a mercadoria for entregue com defeito. Ainda assim, isso não acontece de imediato. A garantia legal prevê que a empresa tem 30 dias a partir da data da compra para resolver o problema de produtos não duráveis, como alimentos e roupas, e 90 dias para outros itens. 

O primeiro passo caso você queira trocar um produto que tenha "dado ruim" na Black Friday é entrar em contato com o estabelecimento pelos canais oficiais: site, telefone, redes sociais etc. 

Se o preço prometido não foi cumprido, o consumidor pode tomar outras medidas com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.br, serviço do Ministério da Justiça, ou em sites, como o Reclame Aqui.

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Alguns estabelecimentos podem ter política de troca específico para Black Friday
Foto: Imagem: Kampus Production/Pexels / Alma Preta

Outras possibilidades

Mesmo com as promoções, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o cliente tenha direito à informação nos sites de compras, com especificações corretas de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que alguns produtos ou serviços possam ter.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta o cliente sobre seus direitos e deveres, além de receber e encaminhar as queixas e denúncias de consumidores para os fornecedores responsáveis. Conheça quais são os outros direitos: 

Direito de arrependimento

Aqueles que compraram durante a Black Friday têm um período de até sete dias, após o recebimento do produto, para desistir de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização. Segundo o Procon, a mercadoria pode ser devolvida mesmo com a embalagem aberta.

Devolução dos valores

O órgão também tem política de devolução de valores. Se o consumidor desistir da compra dentro do prazo estabelecido, a empresa deve devolver o dinheiro ou estornar a cobrança – no caso de pagamentos realizados com cartão de crédito. 

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Preço da etiqueta

Se o consumidor realizar a compra e perceber que o valor está diferente do ofertado após o pagamento, o preço que deve prevalecer é o oferecido, ou seja, o menor valor. Para isso, é importante que o usuário tenha salvo a página da internet ou tenha um print da oferta para comprovar o preço oferecido.

Troca de produto com defeito

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas fornecedoras de produtos devem ser responsáveis pela reparação de danos causados aos consumidores, como defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento das mercadorias.Além disso, o direito inclui informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos do produto.

Se esse for o caso, o cliente tem o prazo de 30 dias para realizar reclamação para produtos não duráveis, ou seja, produtos perecíveis e 90 dias para itens duráveis (geladeiras e TVs, entre outros eletrodomésticos e eletrônicos).

Problemas na entrega 

Durante o período, é normal que o fluxo de vendas e entregas seja mais alto. No entanto, é necessário que a entrega esteja dentro da data estipulada pelas empresas – seja durante a compra física ou virtual. 

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Se a entrega atrasar, o Procon indica que o primeiro contato deve ser feito com o vendedor. Caso não tenha retorno ou solução, a orientação do Procon é tentar uma reconciliação ou partir para a Justiça. 

Fica a critério do consumidor desistir da compra. A empresa fica responsável por fazer o cancelamento e ressarcir tudo o que foi pago.

Fonte: Redação Byte
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