Corinthians pode perder pontos por cânticos homofóbicos

Clube será julgado pelo STJD por comportamento de sua torcida contra o São Paulo

24 mai 2022 - 12h18
(atualizado às 12h18)
Corinthians pode ser punido por cantos homofóbicos
Corinthians pode ser punido por cantos homofóbicos
Foto: Ronaldo Barreto/The News2 / Estadão

A Procuradoria do STJD vai denunciar o Corinthians ao tribunal esportivo em razão de cânticos homofóbicos de sua torcida no clássico disputado domingo (22), na Neo Química Arena, contra o São Paulo (1 a 1), pelo Brasileirão. A atitude discriminatória dos torcedores foi relatada na súmula do árbitro Wilton Pereira Sampaio (Fifa-GO).

O Corinthians será enquadrado no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos parágrafos 1º e 2º, que trata de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.  Caso condenado, pode perder três pontos.

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“Vamos, vamos Corinthians! Dessas bichas teremos que ganhar!” foi um dos cânticos entoado por milhares de vozes em Itaquera mais de uma vez durante a partida.

Em 30 de maio, Cruzeiro e Grêmio serão julgados pelo STJD também por causa de cânticos homofóbicos de suas respectivas torcidas no jogo realizado no dia 8 deste mês, no Independência, em Minas, pela Série B do Brasileiro. O Cruzeiro corre o mesmo risco do Corinthians, de perda de três pontos, por ter sido denunciado nos dois parágrafos citados acima, do Artigo 243-G.

Já o Grêmio pode no máximo ser multado, pois teria incorrido apenas no que prevê o parágrafo 2º do 243-G – em resumo, por causa do número reduzido de torcedores que se manifestaram e que poderiam ser identificados pelas imagens.

Essa diferenciação se dá pelo texto, claro, do 1º parágrafo em questão, o qual estabelece a perda de três pontos se o ato for praticado “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.

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