Presidente do Deliberativo encaminha pedido de impeachment de Augusto Melo no Corinthians

Presidente do clube tem até cinco dias para confirmar a intimação

31 ago 2024 - 04h57
(atualizado às 07h55)

O Presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Júnior, encaminhou, nesta sexta-feira (30), a solicitação de impeachment contra Augusto Melo para a Comissão Ética do clube, que está dando andamento a apuração do contrato de patrocínio com a empresa de apostas VaideBet.

Foto: Jose Manoel Idalgo/Corinthians / Lance!

Segundo o artigo 107 do estatuto do Corinthians, Augusto Melo tem cinco dias para confirmar a intimação e dez dias para apresentar sua defesa com provas. O Presidente Tuma busca pela agilidade para a análise do processo.

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Em contrapartida, a Comissão Ética do Corinthians alega que não deseja se precipitar ao tomar decisões, buscando pela veracidade ao julgar o caso, portanto, o processo administrativo não tem tempo determinado.

Após o parecer da Comissão, o julgamento ficará por parte do Conselho Deliberativo. Em caso de a decisão da maioria ser pela destituição, será convocada uma assembleia junto aos sócios do clube para decidir o futuro do presidente Augusto Melo.

Na solicitação encaminhada, o Corinthians é colocado em posição de "vítima de crimes cometidos pelos próprio dirigentes", junto a isso, os conselheiros reforçaram o desejo do ressarcimento do prejuízo ao clube relacionado a intermediação errônea no caso VaideBet.

Na hipótese do impeachment, quem assumirá a posição, temporariamente, será o primeiro vice, Osmar Stabile. A previsão é de que em até 30 dias o Conselho Deliberativo realize uma nova votação para a eleição de um novo presidente.

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Augusto Melo assumiu a presidência do Corinthians no início deste ano e caso não seja destituído permanecerá em seu mandato até o fim de 2026.

Confira o Estatuto do Corinthians

Art. 107 - O processo de Destituição obedecerá à seguinte tramitação:

a) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;

b) a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento;

c) o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

d) esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer que, no decurso de 10 (dez) dias, entregará ao presidente do Conselho Deliberativo;

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e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação;

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