O Santos se manifestou nesta segunda-feira pela primeira vez sobre a derrota judicial que concedeu a rescisão contratual ao centroavante Leandro Damião, emprestado ao Cruzeiro. Em nota, o clube explicou que a decisão do juiz Pérsio Luiz Teixeira de Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, trata-se de um “êxito parcial” do atleta e avisou que utilizará uma série de recursos para tentar ganhar a ação, provocando o jogador com o termo “ganhou, mas não levou”.
Entre os recursos, o clube cita “embargos declaratórios, recurso ordinário, agravos, etc.”. Damião agora cobra, além do que já havia sido pedido na ação, uma cláusula compensatória desportiva na Justiça referentes a novos direitos de imagem (maior fatia salarial) não pagos, que geraria ao clube pagar os seus salários até o fim de seu contrato, em dezembro de 2018, provocando um prejuízo de mais R$ 18 milhões.
Damião custou R$ 42 milhões aos cofres do clube, em transação financiada pelo fundo maltês Doyen Sports, responsável por pagar quase todo o montante. A dívida com o grupo, no entanto, tem juros anuais progressivos, caso não seja quitada, além do comprometimento da cota televisiva a ser acertada.
Além disso, o agente do jogador, Vinícius Prates, também processa o clube pelo não pagamento de comissão na transferência. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 2,5 milhões dos cofres do Santos.
O jogador resolveu acionar judicialmente o clube em 13 de janeiro, na ocasião já emprestado ao Cruzeiro, devido a série de atrasados envolvendo salários em CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), direitos de imagem, fundo de garantia, 13º e até parte das luvas pela assinatura do contrato.
O julgamento aconteceu no último dia 29, após os advogados de Damião rejeitarem qualquer tentativa de acordo, em audiência em março, mas só teve o parecer divulgado nesta quarta. A briga já ganhou desdobramentos polêmicos, principalmente pela solicitação de um benefício de justiça gratuita, negado.
O juiz responsável ainda recusou o pedido de tramitação sob segredo de Justiça e condenou o jogador a pagar multa de 1% sobre o valor da causa para "indenizar os prejuízos da parte contrária" e em 20% também do valor da causa por enxergar "má fé" de Damião. A condenação em R$ 100 mil ao jogador com relação ao atestado de pobreza segue mantida.
Confira a nota na íntegra:
"O Senhor Pérsio Luiz Teixeira de Carvalho, Juiz da 4 Vara do Trabalho de Santos, decidiu pelo êxito parcial do atleta Leandro Damião, que terá seu contrato rescindido quando a decisão transitar em julgado. Transitar em julgado significa quando não existir qualquer recurso, assim depois de resolvida a questão no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, e possivelmente, no Supremo Tribunal Federal. Só ai o atleta ficará liberado para firmar contrato com outra agremiação. Decidiu assim o Magistrado:
“Deverá a reclamada proceder à anotação da data de saída na CTPS do reclamante constando o dia de ajuizamento da presente reclamação (13.01.2015), no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo perante a Secretaria da Vara.
Deverá o reclamado, comprovar a regularidade dos depósitos fundiários de todo o período do contrato de trabalho, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução por quantia equivalente.”
E, ainda ao final, “transitado em julgado, cumpra-se”.
Pelo vulgo popular “ganhou mas não levou, por ora”.
Segundo informações o Santos FC utilizará todos os recursos cabíveis: embargos declaratórios, recurso ordinário, agravos, etc.
Ao final de todos os recursos, com o trânsito em julgado, a decisão deverá ser cumprida integralmente."