Nesta segunda-feira, o juíz Ricardo Cyfer, titular da 10ª Vara Cível, não atendeu o pedido de liminar feito pela TV Globo para barrar a transmissão do jogo entre Flamengo e Boavista no canal próprio do clube. Com isso, o clube rubro-negro está apto a transmitir o duelo desta quarta-feira, válido pela quinta rodada da Taça Rio, na FlaTV.
"Não se prescinde, na hipótese vertente, da oitiva da parte adversa, a fim de que, ponderadas as razões da conduta do réu, se possa mais acuradamente se decidir sobre a medida pleiteada, esta que tem repercussão econômica considerável na esfera privada das partes, mas também consequências de ordem social, sobretudo em se considerando o presente momento que atravessamos, com o impacto da pandemia da covid-19", diz um trecho do documento.
Em sua decisão, o juíz baseou-se na Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que dá ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão, desde que o clube não tenha nenhum contrato vigente com alguma emissora, o que é o caso. O Flamengo optou por não assinar contrato pela transmissão do Campeonato Carioca até 2024.
"Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais".