O presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi suspenso pelo STJD por 15 dias pela abordagem tida como desrespeitosa ao árbitro Sandro Meira Ricci no clássico com o Fluminense, válido pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro. No mesmo processo, realizado nesta sexta-feira, o diretor executivo do clube, Rodrigo Caetano, e o atleta Canteros foram advertidos. O volante pegou um jogo de suspensão, já cumprido, e está liberado para atuar contra o Coritiba no sábado.
Na ocasião do confronto, Sandro Meira Ricci escreveu na súmula da partida que Rodrigo Caetano teria se dirigido a ele no intervalo e questionado se o árbitro era da "federação do Rio de Janeiro", sendo chamado de ladrão por Bandeira de Mello ao fim do jogo.
"Após o término do 1º tempo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, na área denominada 'mista', o diretor de futebol do CR Flamengo, Rodrigo Caetano, proferiu as seguintes palavras: 'você veio da federação do Rio de Janeiro?' ato contínuo o presidente da equipe do CR Flamengo, Eduardo Bandeira de Melo, proferiu as seguintes palavras: 'você veio contratado pelo Rubinho?'", registrou Sandro Meira Ricci.
"Após o término da partida quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, na área denominada 'mista', o presidente da equipe do CR Flamengo, Eduardo Bandeira de Melo, proferiu as seguintes palavras: 'bando de ladrões, tem que apitar no Rio de Janeiro'", acrescentou.
Eduardo Bandeira de Mello recebeu a punição por infração do artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Deportiva ("Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador"), enquanto Rodrigo Caetano foi advertido. Canteros, que também foi enquadrado por "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem" já cumpriu a suspensão de uma partida. Já o atleta Giovanni, do Fluminense, acabou absolvido da denúncia por "jogada violenta".