STF mantém processo contra ex-diretor do Flamengo por incêndio no Ninho do Urubu

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de anulação da ação contra Garotti por tragédia em 2019

19 jun 2024 - 13h27
(atualizado às 14h17)
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF - Legenda: STF mantém Garotti, ex-diretor do Flamengo, como réu em processo por incêndio no Ninho / Jogada10

O pedido de nulidade da denúncia contra Antônio Márcio Mongelli Garotti, referente ao incêndio no CT Ninho do Urubu em 2019, foi negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-diretor do Flamengo se tornou réu junto a outros indiciados na Justiça estadual do Rio de Janeiro sob a acusação de incêndio culposo, com morte e lesão corporal. O ex-dirigente responde, portanto, por negligência aos cuidados com as categorias de base.

Primeiramente, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1456265 apresentado pela defesa de Garotti. Por fim, com pedidos de nulidade da denúncia negados nas duas instâncias, os advogados do ex-diretor do Flamengo levaram o questionamento ao STF. Eles relatam lacunas e contradições na acusação e sustentam, ainda, ofensas aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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Acusação contra ex-diretor do Flamengo

A acusação entende que houve negligência por parte de Garotti aos cuidados no acolhimento aos garotos das categorias de base do Flamengo. À época o dirigente tomou expresso conhecimento das irregularidades e ilegalidades nas condições do Centro de Treinamento Ninho do Urubu. O ministro, portanto, decidiu em âmbito infraconstitucional (Código de Processo Penal) e votou - seguido por unanimidade - pela negativa do agravo.

Conclusão STF

Em sessão virtual no dia 14 de junho, o ministro alegou que a decisão anterior tratou todos pontos apresentados pela defesa e, em síntese, não há novo agravo regimental capaz de afastar as conclusões já adotadas.

Em conclusão, é importante ressaltar que a revisão de provas não é permitida em recuso extraordinário pela Súmula 279 do Supremo, que seria pretendido na análise da argumentação da defesa.

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