Bruno Henrique surpreendeu aos fãs de futebol ao ser alvo de uma operação da Polícia Federal e do Ministério Público que investiga possível manipulação de resultados. A acusação sugere que o atacante do Flamengo forçou um cartão amarelo em uma partida contra o Santos pelo Campeonato Brasileiro, em 1º de novembro do ano passado, para favorecer parentes e um outro grupo que ainda está em apuração.
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Na manhã desta terça-feira, 5, mais de 50 Policiais federais e seis membros do GAECO/DF cumpriram 12 mandados de busca e apreensão em endereços em Belo Horizonte (MG), Vespasiano (MG), Lagoa Santa (MG), Ribeirão das Neves (MG) e Rio de Janeiro (RJ), incluindo a casa do jogador.
De acordo com a PF, a investigação teve início a partir de uma comunicação feita pela Unidade de Integridade da Confederação Brasileira de Futebol. Ao longo do processo, dados obtidos junto às casas de apostas confirmaram as apostas feitas pelos grupos citados anteriormente.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no entanto, explicou que relatório da Sportradar “não identificou irregularidades no momento da partida” e apontou que “não há indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador”. Por isso, o caso foi arquivado no “âmbito da Justiça Desportiva”.
O Flamengo, por sua vez, afirmou que apoiará as autoridades e reforçou a confiança em Bruno Henrique, que segue envolvido nas atividades do elenco.
Mas, afinal, o que pode acontecer com Bruno Henrique se for comprovado que o atacante forçou o cartão amarelo para favorecer financeiramente parentes e outro grupo? De acordo com a PF, o crime contra a incerteza do resultado esportivo, que encontra a conduta tipificada na Lei Geral do Esporte, pode ter pena de dois a seis anos de reclusão
Para entender melhor as punições que o atacante pode receber, o Terra conversou com os advogados Henrique Richter Caron, sócio do escritório Mafuz Abrão, Ribeiro & Caron Advogados, e Renata Falcão, CEO da Baalbaki & Falcão, ambos especializados em direito desportivo.
Âmbito desportivo
No lado profissional, Caron explica que o atleta “pode estar sujeito a responder a processo disciplinar, com base no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com previsão de punição de suspensão até 720 dias (ou 24 partidas)”. Por não se tratar de reincidente, “não se cogita banimento” do camisa 27.
Falcão reforça que a “gravidade da punição depende das provas”. Mesmo arquivado pelo STJD, ambos explicam que o caso pode ser reaberto em caso de novas evidências ou se for de entendimento da Procuradoria.
Âmbito criminal
Com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), “o atleta que comprovadamente provoca o recebimento de cartões (amarelo ou vermelho), pode, sim, responder a processo criminal perante a Justiça”, segundo Caron. A pena pode ser de prisão e multa.
Em casos como esse, os jogadores alegam que o recebimento de cartões não altera o resultado final da partida. Mas, conforme explicou o advogado, “em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus nº 861121/GO, o Ministro Sebastião Reis Júnior tratou de corrigir a interpretação”, reconhecendo que cartões podem alterar o resultado de competições, já que é critério de desempate para efeito de classificação final.
Por isso, há a possibilidade de Bruno Henrique responder o processo criminalmente e, inclusive, ser condenado com a reclusão, “embora tenha possibilidade de substituição por penas alternativas”.
Para Falcão, atacante “também pode ser investigado por lavagem de dinheiro, dependendo da movimentação financeira”.
Pode sobrar para o Flamengo?
Como o atleta veste a camisa do Flamengo, sempre há a preocupação de torcedores quanto ao caso respingar diretamente no clube. De acordo com Falcão, a instituição só seria punida se ficasse comprovado que facilitou ou soube da manipulação. Porém, a advogada destaca que os danos podem impactar na imagem do time, como com a perda de patrocinadores ou “ser multado se falhou em monitorar seus jogadores”.
Caron, por sua vez, vê o Flamengo como vítima da situação, “não podendo ser alcançada nem criminalmente, nem esportivamente”.
Veja o posicionamento do Flamengo
“O Clube de Regatas do Flamengo tomou conhecimento, nesta data, da existência de uma investigação, ainda em curso, versando sobre eventual prática de manipulação de resultados e apostas esportivas.
O Clube ainda não teve acesso aos autos do inquérito, uma vez que o caso corre em segredo de justiça, mas é importante registrar que, ao mesmo tempo em que apoiará as autoridades, dará total suporte ao atleta Bruno Henrique, que desfruta da nossa confiança e, como qualquer pessoa, goza de presunção de inocência.
O Flamengo esclarece, por fim, que houve uma investigação no âmbito desportivo, perante o STJD, a qual já foi arquivada, mas não tem como afirmar que se trata do mesmo caso e aguardará o desenrolar da investigação.
O atleta segue exercendo suas atividades profissionais normalmente. Treina e viaja com a delegação nesta terça-feira, para Belo Horizonte”.
Veja o posicionamento do STJD
“O Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu comunicado da Diretoria de Ética e Conformidade da CONMEBOL, encaminhado pela Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro em 02/08/2024, sobre a partida ocorrida em 01/11/2023 (nove meses antes) entre Flamengo RJ e Santos SP, com relato de comportamento atípico no cartão amarelo do atleta Bruno Henrique Pinto.
De imediato, a Procuradoria de Justiça Desportiva oficiou a empresa SPORTRADAR, parceira externa contratada pela FIFA para monitorar o campeonato objeto da suspeita de manipulação, inclusive com a realização de análise de inteligência. Em resposta, a SPORTRADAR apresentou relatório com a conclusão de que não identificou irregularidades no momento da partida.
Em análise desportiva do lance, a Procuradoria constatou que os fatos observados se coadunam com a realidade razoável da prática do futebol, considerando, notadamente, a ação do atleta no fato assinalado como falta, a intensidade da jogada, a reação do jogador após a marcação da infração e o minuto da partida em que a disputa de bola ocorreu. Entendeu-se que, na ótica desportiva, os fatos são compatíveis com os parâmetros usuais.
A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador.
Por tais razões, diante da falta de elementos concretos, entendeu-se pelo arquivamento das peças de informação no âmbito da Justiça Desportiva naquele momento, sem prejuízo de ulterior processo disciplinar caso as autoridades de persecução reúnam acervo probatório com evidências conclusivas, com base nos poderes de investigação que lhe são conferidos”.