Justiça determina rescisão do contrato de Miguel com o Flu

A 9ª Vara do Trabalho do Rio decidiu pelo fim do vínculo e estipulou prazo de oito dias para o clube carioca pagar as remunerações atrasadas

11 ago 2021 - 14h52
(atualizado às 15h42)

A 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aplicou nesta quarta-feira a sentença relacionada ao caso Miguel. A juíza Daniela Valle da Rocha Muller aceitou o pedido de rescisão do contrato do meia com o Fluminense pelo não recolhimento do FGTS. No profissional desde 2019, o jogador esteve em campo poucas vezes e, por isso, entrou na Justiça para encerrar o vínculo com o clube.

Miguel pediu a rescisão alegando não ter oportunidades de atuar pelo Fluminense (Foto: Mailson Santana/Fluminense FC)
Miguel pediu a rescisão alegando não ter oportunidades de atuar pelo Fluminense (Foto: Mailson Santana/Fluminense FC)
Foto: Lance!

"O reclamante não pode ser obrigado a permanecer vinculado à ré, contra a sua vontade, até porque a própria reclamada admite já estar rompido o contrato entre as partes, ao alegar abandono de emprego na sua contestação. Inegável, portanto, o direito do autor se liberar imediatamente para novas negociações [...] Presentes os requisitos que justificam e autorizam a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a imediata liberação do autor, devendo a parte ré anotar a baixa na CTPS, como já determinado. Expeça-se ofício a CBF - Confederação Brasileira de Futebol e a FERJ - Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, para que registre a ruptura do contrato especial de trabalho desportivo, firmado entre as parte, sob o nº 1583902RJ, considerado o término em 07.05.2021", afirmou Daniela Varella na sentença.

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Em sua defesa, o Fluminense alegou que Miguel cometeu abandono de emprego, mesmo ainda recebendo salários. Na decisão, a juíza afirmou que as últimas contratações da instituição contradizem o argumento de crise financeira como justificativa do atraso da remuneração e depósito de FGTS.

O tribunal determinou ainda que, em um prazo de até oito dias, o jogador receba saldo de salário de sete dias referente a maio, aviso prévio de 33 dias, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13° salário proporcional de 2021, multa de 40% do total atualizado do FGTS, além dos salários até a data final do contrato, em junho de 2022. O Fluminense irá recorrer da decisão.

Miguel passou a integrar o elenco principal ainda aos 16 anos, em 2019, antes mesmo de assinar seu primeiro contrato profissional. De lá para cá, atuou em poucos jogos, o que provocou a insatisfação de seu pai e empresário, José Roberto Lopes.

A direção do Fluminense afirma que o jovem, com 18 anos agora, tem as mesmas oportunidades que os demais atletas. Este ano, chegou a ser utilizado em alguns jogos do Carioca junto ao time alternativo e se destacou, mas perdeu espaço no decorrer da temporada. Com a rescisão, o meia está livre para assinar com outro clube.

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