O torcedor do Palmeiras Nelson Gonzaga de Oliveira, que exibiu o órgão genital durante uma partida contra o Botafogo, aceitou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público de São Paulo. Como parte do acordo, ele concordou em pagar uma multa no valor de R$ 4.236.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
O acordo de transação penal foi firmado com base na Lei 9.099/95, que regula infrações de menor potencial ofensivo. Proposto pelo Ministério Público e aceito pelo torcedor e seu advogado, o acordo estabelece como sanção o afastamento do torcedor dos jogos do Palmeiras por seis meses.
Nesse período, ele está proibido de assistir às partidas do clube, sejam elas como mandante ou visitante, em competições nacionais ou internacionais, independentemente do dia ou horário.
O torcedor deverá se apresentar no 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar duas horas antes do início de cada jogo, permanecer no local durante toda a partida e só poderá sair 15 minutos após o término. Caso tenha compromissos de trabalho ou estudo no dia do jogo, poderá justificar sua ausência ao Juízo.
O descumprimento das condições invalida o acordo e permite o prosseguimento do processo criminal, com possibilidade de apresentação de denúncia. A decisão emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ressalta que a transação penal não equivale a uma condenação, não gera antecedentes criminais nem efeitos de reincidência, e sua aceitação não implica reconhecimento de culpa penal ou civil.
Foi determinado também o envio de cópias da decisão à Federação Paulista de Futebol e à Secretaria da Segurança Pública para fiscalização. O 2º Batalhão de Choque deverá informar ao Juízo sobre o cumprimento ou descumprimento das condições. Também foi autorizada a emissão de guia para pagamento dos valores previstos no acordo.