Heine Allemagne, que luta para ser reconhecido como inventor do famoso spray para demarcar barreiras e infrações no futebol, notificou a CBF pelo uso do produto no Campeonato Brasileiro. Recentemente, o ex-árbitro Leonardo Gaciba, presidente da Comissão de Arbitragem da entidade, autorizou a utilização da ferramenta nas competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol.
A notificação à CBF exige que a entidade não faça uso dos sprays e da imagem da empresa Spuni em suas competições, o fornecimento de duas unidades do produto estocado na entidade para que haja uma perícia sobre a procedência do mesmo, além de informações sobre quem distribuiu o spray para a Confederação Brasileira de Futebol, entre outras exigências.
Em contato com a reportagem da Gazeta Esportiva, a CBF garantiu que" não irá acatar a notificação, tendo em vista que adquiriu regularmente os produtos, na condição de consumidora".
O documento assinado por Gaciba, que prevê a distribuição de dois sprays demarcatórios da marca "Spuni" a cada partida de campeonatos organizados pela CBF, não foi bem visto pelo proprietário da empresa, Heine Allemagne. O empresário acredita que sofreu um boicote da Fifa e também da entidade que comanda o futebol brasileiro.
Heine Allemagne alega ter criado o spray em 2000 e o produto rapidamente passou a fazer parte das ferramentas dos árbitros do futebol brasileiro. Depois de alguns anos, a Fifa também passou a utilizar o spray demarcatório em seus campeonatos. A principal entidade do futebol mundial, de acordo com a defesa, teria chegado a assegurar a Heine Allemagne a aquisição de todo o modelo de negócio construído por ele, o que não aconteceu.
Mais tarde, com a proibição dos sprays em jogos oficiais, o proprietário da Spuni crê que foi consideravelmente lesado, categorizando o ocorrido como "destruição do mercado de spray desenvolvido por Heine Allemagne".
A notificação enviada à CBF também pede a reparação dos danos morais e materiais de Heine Allemagne e à sua empresa, a Spuni, com valor a ser estipulado em acordo ou pela Justiça, além do reconhecimento do proprietário da empresa como inventor do spray demarcatório de barreira.
*Especial para a Gazeta Esportiva.