Pato segue como jogador no Corinthians, e como consequência, do São Paulo. A solicitação de tutela antecipada solicitada pelo jogador para quebrar o seu vínculo com os clube alvinegro foi indeferida pelo juiz José Eduardo Dorster de Araújo, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo. A informação foi confirmada pelo departamento jurídico do Corinthians. O caso só será julgado no dia 3 de setembro.
Pato entrou na Justiça afirmando que o Corinthians devia dez meses de direitos de imagem, e o São Paulo três meses.
O juiz responsável por julgar a liminar não considerou o pagamento de direitos de imagem o mesmo que salário em carteira. A estratégia corintiana tentava exatamente esse argumento para desqualificar o pedido.
Pato vendeu a gestão dos seus direitos de imagem para uma empresa inglesa. No início de 2013, o grupo inglês transferiu os mesmos direitos para a companhia brasileira Sil Serviços. O Corinthians alegava que, como Pato não é sócio de nenhuma das empresas, não poderia cobrar na Justiça o pagamento como pessoa física.
"Vale aqui destacar que, diferentemente dos precedentes mencionados na exordial, o autor não é sócio das empresas em questão, consoante se infere de fls. 200 a 202. Deste modo, inegável que o autor não é o credor da verba de imagem em debate, o que põe em xeque a mora contumaz ventilada, inclusive a sua legitimidade para postular tal pagamento nos presentes autos", disse o juíz em sua decisão.
Além disso, ele não considerou válido o pedido no atraso de recolhimento no FGTS. Pato alegava que os dois clubes tinham esse débito. Por fim, Dorster alega que as dívidas são dos anos de 2013 e 2014. Logo, a questão não é de urgência para tutela antecipada.
Com isso, Pato também fica disponível para a partida do São Paulo no próximo domingo, contra o Avaí. Caso a liminar fosse indeferida, o contato com a equipe tricolor também seria anulado, já que é um acordo de empréstimo. Caso Pato entre em campo, será a sua sétima partida no Brasileiro e não poderá jogar por mais nenhum clube da Série A neste ano.