O desembargador Carlos Olavo Pacheco Medeiros, da Justiça Federal de Minas Gerais, negou pedido feito pela Defensoria Pública da União para liberar a realização de manifestações nas imediações do Mineirão, incluindo o perímetro de segurança determinado pela Fifa. A Justiça ainda vetou os pedidos para que os protestos fossem liberados dentro do estádio e para a proibição da participação da Força Nacional no esquema de segurança da Copa das Confederações.
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O Mineirão recebe a semifinal entre Brasil e Uruguai, nesta quarta-feira, às 16h, e é previsto que grandes protestos ocorram do lado de fora do estádio. O Coronel da Polícia Militar, Márcio Santana, chegou a afirmar no último domingo que dá como certo um novo confronto entre as forças de segurança e os manifestantes.
Em sua decisão, o desembargador afirma que “não há nos autos indicação objetiva de impedimento (em Minas) do direito constitucional dos cidadãos à livre manifestação pacífica”. Ainda de acordo com o desembargador, “cabe ao Estado a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a ser garantida por suas forças de segurança, inclusive quando necessário mediante o uso das forças armadas, conforme previsto no programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública”.
O desembargador federal ainda afirmou que excessos cometidos pelas forças de segurança devem ser apurados e devidamente punidos nas esferas administrativas, civil e criminal. “Não é razoável impedir o exercício de poder de polícia por parte do poder público. Ao Estado cabe garantir a segurança dos cidadãos, tanto aqueles que desejam exercer seu direito constitucional à livre manifestação quanto aos cidadãos que adquiriram os ingressos e pretendem comparecer aos jogos da Copa das Confederações em segurança”, explicou.