O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para obrigar a Fifa a contratar, com carteira de trabalho assinada, todos os 14 mil voluntários que vão atuar na organização dos jogos da Copa do Mundo.
Com a ação civil pública impetrada na 59ª Vara do Trabalho do Rio , o MPT quer suspender o trabalho voluntário no torneio e pede que o Comitê Olímpico Local (COL), vinculado à Fifa, pague R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo.
Segundo a procuradora do Trabalho, Carina Rodrigues Bicalho, a Fifa pretende atingir lucros "astronômicos" e isso impede que seja tomadora de trabalho voluntário. De acordo com a procuradora, o programa voluntário da Copa do Mundo não atende o previsto na a Lei 9.608/1998, que regula o trabalho voluntário.
"Essa modalidade de prestação de trabalho somente é lícita se o tomador de serviços for entidade pública ou associação com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, e que essa associação não obtenha lucro a partir do trabalho prestado", afirma a procuradora em sua ação.
Carina Bicalho afirma que o trabalho voluntário é sempre uma exceção. "É dessa forma - tendo o trabalho remunerado como regra - que o sistema de organização do trabalho se equilibra", afirma. Na ação, o MPT afirma que os trabalhadores selecionados pela FIFA deverão ficar à disposição por pelo menos 20 dias, com jornada de trabalho de dez horas por dia.