Ex-goleiro Bruno deixa cadeia e cumprirá pena em associação

9 set 2015 - 20h17
(atualizado às 20h51)

O ex-goleiro Bruno, condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, foi transferido do Complexo Penitenciário Nelson Hungria para o Centro de Reintegração Social da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) de Santa Luzia, onde cumprirá o restante da pena. A transferência para a entidade sem fins lucrativos, que trabalha com a recuperação e reintegração social dos condenados, foi definida pela juíza da Comarca de Santa Luzia, Arlete Aparecida da Silva Coura.

Goleiro Bruno, durante julgamento no Fórum de Contagem (MG)
Goleiro Bruno, durante julgamento no Fórum de Contagem (MG)
Foto: Renata Caldeira/TJ-MG / Divulgação

De acordo com Irmar Ferreira Campos, advogado de Bruno, o motivo da transferência foi deixar o ex-atleta mais próximo da família, que reside em Santa Luzia. Bruno estava preso na Penitenciária Nelson Hungria desde novembro do ano passado, quando foi transferido da Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá.

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A mudança para a APAC, entretanto, não alterará a pena de Bruno, que permanecerá em regime fechado. O ex-jogador de Flamengo e Atlético-MG vai trabalhar na entidade, segundo o advogado, mas a atividade ainda não foi definida. Campos garante que seu cliente não pensa em retornar ao futebol.

Caso Eliza Samudio

A ex-modelo Eliza Samudio desapareceu em 2010, quando tinha 25 anos, e seu corpo nunca foi encontrado. Ela e Bruno tiveram um filho, fruto de um relacionamento extraconjugal do atleta, que não reconhecia a paternidade do menino. Eliza Samudio exigia este reconhecimento, assim como o pagamento da pensão. O desentendimento sobre a situação fez com que Bruno planejasse e ordenasse o assassinato da mulher, com ajuda de comparsas.

Após a conclusão da investigação, em março de 2013, Bruno Fernandes foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a três anos e três meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais um ano e seis meses por ocultação de cadáver. A pena chegou a ser elevada, uma vez que o goleiro foi considerado o mandante do crime, e depois reduzida, após confissão do mesmo.

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