O ministro Gilmar Mendes decidiu pela recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF ao acatar o pedido do PCdoB, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, após a Justiça do Rio de Janeiro afastar o cartola do cargo em dezembro passado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, nesta quinta-feira, 4, pela recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A determinação acata pedido do PCdoB, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), após a Justiça do Rio de Janeiro afastar Rodrigues do cargo e nomear um interventor.
A decisão do magistrado acompanha orientações enviadas a ele pela Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quarta-feira, que recomendaram uma liminar para suspender as determinações da Justiça fluminense de 7 de dezembro, que afastaram o cartola do comando da CBF.
O PCdoB ajuizou a ADI em 22 de dezembro e, na última terça-feira, 2, fez nova petição, argumentando que o afastamento do presidente e do secretário-geral da confederação pode inviabilizar a inscrição da Seleção Brasileira no Torneio Pré-Olímpico e, consequentemente, sua participação nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
Liminar de Gilmar Mendes
O Terra teve acesso à liminar de Gilmar Mendes publicada nesta quarta-feira. O magistrado considerou a possibilidade de sanções da Fifa e Conmebol à CBF devido às intervenções políticas no comando da confederação. Segundo a decisão, tais punições poderiam trazer prejuízos de ordem econômica e esportiva.
A decisão atende, em parte, à petição do PCdoB. O partido pede que o STF reconheça a legitimidade do Ministério Público para firmar acordos com entidades esportivas, tal como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em 2022 com a CBF, que determinou as regras para as eleições que elegeram Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.
Em dezembro passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o TAC e determinou o afastamento do cartola. Segundo o PCdoB, a decisão do TJ-RJ afrontou a Constituição, que prevê a autonomia das entidades esportivas. Na ocasião, a 21ª Vara de Direito Privado apontou o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, como interino da CBF. Caberia a ele uma nova eleição no prazo de 30 dias.