O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a parte de uma queixa-crime do acionista majoritário da SAF do Botafogo, John Textor, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, por difamação. Ela aconteceu durante a participação da mandatária no programa "Roda Vida", da TV Cultura, no último mês de Abril. É o que informa a coluna "Radar" da revista "Veja".
Em sua queixa, Textor afirma que a dirige teria cometido injúrias contra ele. O empresário cita declarações de Leila desde dezembro de 2023 em que afirma que o norte-americano espalha "notícias e falácias sem provas", não considera o Brasil um país "sério" e pensa que o Brasil é uma "bagunça".
Ele também lembrou que a presidente do Alviverde também o chamou de "desequilibrado", "fanfarrão", "idiota" e "vergonha do futebol brasileiro" em outras ocasiões em 2023 e neste ano.
Em sua decisão, o juiz argumentou que, "quanto à imputação da prática de injúria, não se verifica, ao menos em princípio, nenhum motivo para a rejeição da queixa-crime, (mas) este juízo não reúne competência para processamento e julgamento do feito, nem mesmo para o recebimento da queixa", isso caberá ao Juizado Especial Criminal.