O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, indeferiu nesta terça-feira, 15, pedido do ex-vice da CBF, Gustavo Feijó, que pretendia ver anulado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado dias atrás entre a entidade e o Ministério do Público do Rio. Para o magistrado, o autor da ação partiu da premissa “totalmente equivocada” de que seria parte do processo.
Em seu despacho, Mario Olinto criticou a estratégia política do grupo de Feijó, que quer se candidatar à presidência da CBF.
“O que se vê é que supostos interessados (e aparentemente são muitos), por motivos visivelmente particulares, passam a querer se utilizar desta via judicial – que tem objeto específico – para trazer à tona problemas outros, unicamente visando interesses próprios (inconciliáveis com os dos demais).”
Ele rebateu ainda trecho da peça apresentada por Feijó, no qual se afirmava que o órgão de primeiro grau não teria competência para suspender o processo, que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Totalmente errada também essa tese.”
O TAC dizia respeito à principal pauta da assembleia realizada pela confederação em 7 de março, quando foram ajustadas as novas regras eleitorais da CBF. Em consequência do termo de ajustamento, a eleição de Rogério Caboclo e de oito vices em 2018, entre os quais figurava Gustavo Feijó, foi invalidada.