Após muita polêmica nas redes sociais, o governo Lula publicou nesta quinta-feira, 8, um Medida Provisória, que altera a Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, garantindo que “o prêmio em dinheiro pago pelo COB (Comitê Olímpico do Brasil) ou pelo CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” na Olimpíada está isento do imposto de renda.
A cobertura dos Jogos de Paris no Terra é um oferecimento de Vale.
A medida foi comemora pelo COB. Em nota oficial, Paulo Wanderley, presidente da entidade, comemorou a decisão e agradeceu pela “sensibilidade e agilidade” com a qual o tem foi tratado.
“Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema", declarou.
Em Paris, o COB ofereceu prêmios com valor cerca de 40% a mais do que os pagos em Tóquio, há três anos. Divididos em três categorias de atletas (individual, grupo e coletiva), as premiações variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil.
Os atletas nunca tiveram que pagar impostos por medalhas, troféus ou qualquer prêmio similar. A tributação acontecia apenas em caso de premiação em dinheiro.