MPF pede reparação de R$ 1 bilhão por esquema na Rio 2016

Além disso, a entidade cobra ao ex-presidente Arthur Carlos Nuzman mais R$ 6,34 milhões por danos materiais

18 out 2017 - 15h10
(atualizado às 15h18)

A nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) a Carlos Arthur Nuzman terá consequências no bolso do cartola. O MPF pede, ao ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), a reparação em R$ 1 bilhão por danos morais e, por materiais, R$ 6,34 milhões. Nesta quarta-feira, Nuzman foi acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Além dele, seu braço direito, solto recentemente, foi denunciado por corrupção passiva e organização criminosa.

Carlos Arthur Nuzman está preso em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro (foto:Heitor Vilela/COB)
Carlos Arthur Nuzman está preso em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro (foto:Heitor Vilela/COB)
Foto: Lance!

- A denúncia equipara Nuzman e Gryner a funcionários públicos, uma vez que tanto o COB quanto o Comitê Organizador dos Jogos receberam e eram gestores de verbas públicas e exerciam, por delegação, uma atividade típica de Estado: o desporto - explica o MPF.

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Imagem da Cerimônia de Abertura dos jogos Olímpicos no Rio de Janeiro mostra favela de um lado e Maracanão de outro
Foto: Getty Images

O cartola ainda é acusado de 'dissimular a propriedade e a origem de 16kg de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, mantidos em um cofre na Suíça'.

- A despeito de tratar-se de uma 'pessoa jurídica de direito privado', o Comitê Olímpico Brasileiro, por meio de seus dirigentes, representa a República Federativa do Brasil em eventos esportivos internacionais, recebe verba pública (que representa a maior parte de seu orçamento) e, ainda, exerce uma atividade típica da Administração Pública Federal ao fomentar e organizar as atividades desportivas olímpicas no Brasil - afirmam os procuradores, que completam:

- Onde existe verba pública, existe dever de probidade e existe a responsabilidade daqueles que a gerem, podendo, portanto, ser responsabilizados quando atuarem em contrariedade ao que determina a lei.

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