A Justiça da Itália enviou para o Brasil um pedido de extradição de Robinho, condenado em três instâncias a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo, em 2013. O ex-jogador está em Santos, Litoral Paulista, onde mora atualmente, e corre o risco de ser capturado e preso caso deixe o Brasil.
No atual momento, Robinho segue livre por estar em território brasileiro, já que o país não extradita seus cidadãos. Mas a liberdade pode não durar muito tempo graças a Lei de Migração 13.445/2017, que apresenta dispositivo para que um brasileiro nato condenado no estrangeiro possa cumprir pena no Brasil.
Para que isso aconteça, será necessário o cumprimento de alguns trâmites. O LANCE! ouviu o especialista em Processo Penal, Leonardo Pantaleão, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, que explicou que para a prisão acontecer, o processo precisa ser analisado e validado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- O STJ é o órgão do Poder Judiciário que, por força constitucional, deve homologar os termos da sentença estrangeira no Brasil e, somente após isso, ela passa a ter força executiva no território nacional. Antes dessa validação pelo STJ, não se cogita de cumprimento da pena fixada no estrangeiro, em unidades prisionais brasileiras - explicou o advogado.
- Isso acontecendo (validação pelo STJ), há a possibilidade jurídica de se dar cumprimento dessa pena em desfavor de Robinho, dentro de um presídio federal (brasileiro) - concluiu.
O especialista lembra que a ordem de prisão de Robinho já está na Interpol e caso saia do país, ele perde a proteção jurídica que a Constituição lhe confere.
- Se sair do Brasil, ele pode ser capturado e extraditado para a Itália e, aí sim, cumprir a pena numa prisão italiana - conclui Pantaleão.
Veja outras respostas sobre o tema:
O que é a Lei de Migração?
- A Lei de Migração tem sua redação atual datada de 2017 e dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante. Regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
No caso do Robinho, é aplicável o disposto no Art. 100 da Lei, que trata das hipóteses de transferência da execução da pena imposta no estrangeiro, ou seja, esse dispositivo indica requisitos que, se preenchidos, autorizam o cumprimento da pena ficada no estrangeiro, em território nacional.
Existem precedentes de prisão de brasileiros por condenações em outros países?
- Há precedentes de aplicação desse dispositivo legal, porém, sem grande repercussão por não se tratar de pessoas públicas.
Em caso de prisão no Brasil, Robinho deve cumprir a pena italiana?
- A princípio, havendo proporcionalidade e compatibilidade entre a pena fixada no estrangeiro com aquela imposta ao mesmo crime no Brasil, aplica-se a pena estrangeira fixada, como referência da dosimetria da reprimenda corporal. Porém, as regras relativas à execução penal (progressão de regime, livramento condicional, entre outros) será aquela contida na legislação brasileira.
Existe a possibilidade de um novo julgamento para que o caso se adeque às leis brasileiras? Como seria esse processo?
- A possibilidade de um novo julgamento é praticamente descartada, pois já ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória no país em que ocorreu o crime. A princípio, a comprovação da responsabilidade penal está satisfeita. De toda forma, esses aspectos fazem parte da análise do STJ para a homologação ou não da sentença estrangeira.