São Paulo analisará condição de conselheiro vitalício de Rogério Caboclo

Presidente da CBF, afastado por denúncia de assédio sexual, faz parte do Conselho Deliberativo do Tricolor. Clube decidirá se irá excluir Caboclo dessa condição

7 jun 2021 - 12h16

O São Paulo vai analisar a situação de Rogério Caboclo, presidente da CBF, que foi afastado do cargo após denúncias de agressão sexual e moral de uma funcionária da entidade.

Rogèrio Caboclo pode ser excluído do Conselho do São Paulo (Foto:Lucas Figueiredo/CBF)
Rogèrio Caboclo pode ser excluído do Conselho do São Paulo (Foto:Lucas Figueiredo/CBF)
Foto: Lance!

Isso porque Caboclo é conselheiro vitalício do Tricolor e foi diretor adjunto de marketing do clube entre 1991 e 1992. Além disso, trabalhou como diretor financeiro em 2000.

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O Conselho Deliberativo do São Paulo deverá nos próximos dias, tratar sobre o tema e definir as possíveis punições para Caboclo, que pode ser excluído do cargo de conselheiro. O clube aguardará a análise da Comissão de Ética da CBF, que está investigando o caso envolvendo o presidente.

No final dessa manhã, o São Paulo emitiu uma nota oficial que fala sobre os próximos passos envolvendo Rogério Caboclo.

"O São Paulo Futebol Clube tomou ciência pela imprensa da situação do conselheiro Rogério Caboclo, afastado da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Por meio dos Conselhos Deliberativo e Consultivo, o São Paulo Futebol Clube aguardará a análise da Comissão de Ética da CBF e buscará informações sobre o caso para deliberar quais medidas cabíveis serão tomadas dentro do previsto pelo Estatuto do clube — sendo que a apuração transcorrerá de maneira confidencial."

Em seu Estatuto Social, o São Paulo fala sobre possíveis punições aos conselheiros que descumprirem alguma norma.

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§2º As infrações praticadas por Conselheiros, como Associados do SPFC, mas não relacionadas com seu mandato, serão julgadas pela Comissão Disciplinar do SPFC, em duas instâncias, sendo garantido o direito de recurso para o Conselho Deliberativo sempre que a pena aplicada pela Comissão Disciplinar for de suspensão ou eliminação, observando os prazos e competências previstas no Regimento Interno do SPFC.

§3º O Conselheiro somente poderá perder mandato em decorrência de infração disciplinar, por decisão de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Deliberativo na data da votação, excluídas, neste caso, as vagas existentes por falecimento, renúncia, impedimento ou não preenchimento, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa, na forma do Regimento Interno do SPFC. Nesta hipótese a votação será secreta.

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