Afastada da reta final do torneio de vôlei da Olimpíada de Tóquio, por causa de doping, a jogadora Tandara Caixeta, da Seleção brasileira, dificilmente escapará de uma punição severa que deverá ser aplicada pela Federação Internacional de Vôlei. A tendência é que pegue dois anos de suspensão. Isso lhe custaria, entre outros danos, a de ficar sem a medalha de prata conquistada pela equipe no Japão.
Essa provável pena é quase um consenso entre os que militam no direito esportivo nacional. A oposta da Seleção tentou justificar o doping, afirmando que contraiu a substância Ostarina de modo acidental. O medicamento, um anabolizante, figura na lista proibida da WADA (Agência Mundial Antidopagem).
Sem se debruçar especificamente no caso de Tandara, o advogado e professor de direito esportivo José Eduardo Junqueira explicou que, em geral, a caracterização de “acidental” em situações similares não atenua a responsabilidade do atleta.
“Intencional ou acidental é mais uma discussão moral. Não exclui e nem diminui a responsabilidade do competidor. Normalmente, quando um atleta alega inicialmente que houve a ingestão acidental de alguma substância proibida pela WADA, isso soa como confissão pública e a probabilidade de a contraprova confirmar o doping é quase total.”
Tandara ainda deve se submeter à contraprova. Quem é flagrado com anabolizantes em exame antidoping é suspenso, em média, por dois anos – prazo padrão que muito dificilmente consegue ser revertido com recurso ao CAS (Corte Arbitral do Esporte).
Para José Eduardo, há falhas no sistema mundial de controle de dopagem que precisariam ser corrigidas, a partir de um movimento dos próprios atletas. Cita como exemplo casos de doping em que profissionais da saúde receitam medicamentos com substâncias vetadas pela WADA e que, muitas vezes, os atletas nem têm argumentos para questionar o que estão recebendo.
“Ainda hoje não há essa diferenciação. Teria de servir no mínimo como atenuante, na aplicação da pena, casos em que ficasse comprovado que o erro foi do médico ao assumir a responsabilidade de dar ou indicar um medicamento proibido pela WADA.”