O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu esta semana que os prazos de multas, vencimento de CNH e licenciamentos de motoristas de todo o Rio Grande do Sul serão suspendidos por 90 dias.
A iniciativa - pensada e decidida em acordo com o Detran-RS - tem como objetivo minimizar os impactos na população em virtude das chuvas e da catástrofe que assombraram o Estado no início de maio.
Segundo os órgãos, as enchentes impossibilitaram a realização de serviços da autarquia desde o dia 6 de maio, data em que a Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul) precisou "desligar" sua sede, que também foi atingida pelas águas.
Portanto, fica o registro de que a Deliberação 274/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 20 de maio e estabelece a interrupção dos seguintes prazos no Detran-RS:
- Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD)
- Prazo de validade de CNHs, ACCs e PPDs
- Prazo para registro e licenciamento de veículos novos
- Prazo para ser feita a transferência de veículo usado
- Prazo para fazer o exame toxicológico
- Expedição de notificação de autuação
- Apresentação da defesa prévia em caso de autuação
- Identificação do condutor infrator
- Interposição de recurso de multa
- Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação
Quem pode ser beneficiado
Qualquer motorista ou pessoa que estiver com prazo vencido desde 19 de abril (e, portanto, não antes dessa data) será alcançado pela deliberação.
Para o caso de efetivação de transferência de propriedade de veículo, as novas regras incluem os veículos negociados a partir de 19 de março.
Quem não conseguir regularizar a situação com o Detran-RS durante o período emergencial poderá fazer isso quando a situação dos sistemas for normalizada - e os prazos, consequentemente, retomados.
Para fins de fiscalização, vale dizer que veículos registrados no Rio Grande do Sul foram considerados licenciados - e dessa forma está autorizada sua circulação em todo o Brasil enquanto durarem os efeitos da deliberação 274/2024.