IPVA: quem tem direito à isenção e como fazer o pedido

Taxistas, público PCD e tempo de fabricação do carro podem ter o benefício de não pagar o IPVA; elétricos e híbridos também estão na lista

14 jan 2025 - 12h41

Você já viu a tabela de IPVA de alguns estados como SP e MG, e que um raro Aston Martin vai pagar mais de R$ 600 mil só de imposto veicular. Por outro lado, existem diversos casos que há isenção da tarifa, seja por idade do veículo, por tipo de motorização ou público, como PCD, por exemplo.

Vale ressaltar que as regras de isenção do IPVA variam de acordo com cada estado. Para mais informações entre em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) da sua região.

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Ano de fabricação

A isenção por idade do veículo varia de acordo com o estado. Grande parte das regiões brasileiras isentam veículos com mais de 15 anos, como Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba. Já carros com mais de 10 anos não pagam imposto no Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.

Outros estados, como Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e São Paulo, o tempo sobe para 20 anos. O Mato Grosso, por outro lado, isenta veículos com 18 anos de fabricação. Santa Catarina e Tocantins, por sua vez, são os estados que demoram mais isentar os carros: só com mais de 30 anos. E, por fim, Pernambuco é a única localidade que não isenta IPVA por idade do automóvel.

PCD não paga IPVA

Pessoas com Deficiência (PCD) têm o direito a isenção da tarifa. Estão inclusos o transtorno do espectro do autismo, deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, hérnia de disco, lesão por esforço repetitivo (LER), encurtamento de membros e más formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada e outras.

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Mas há algumas regras. Em SP, por exemplo, no ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$ 70 mil, não é necessário pagar o IPVA do ano. Já se o mesmo em outro ano estiver entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o IPVA incide sobre a diferença que ultrapassa o valor-base, no caso os R$ 70 mil. No ano em que o valor venal do veículo superar R$ 120 mil,. deve-se pagar o IPVA sobre o total.

Carro elétrico

Existem algumas localidades no Brasil onde há isenção total de IPVA para carros elétricos registrados nestas regiões, como Brasília, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Maranhão. Já no Alagoas a isenção é válida apenas no primeiro ano. Depois a alíquota sobe gradativamente, começando em 0,5% até chegar a 1%.

Em Minas Gerais há isenção para este tipo de veículo, mas há uma condição: o automóvel em questão precisa ser fabricado no estado. No entanto, curiosamente, nenhum carro é beneficiado, pois não existe modelos do tipo produzidos no estado. E nem no Brasil, diga-se...

E os híbridos?

Também muda conforme o estado. Recentemente o Governo de São Paulo alterou as regras do benefício e somente dois modelos terão isenção: os Toyota Corolla e Corolla Cross. Em algumas regiões, como Distrito Federal, também não há cobrança da alíquota. Em outras, o imposto não é cobrado em sua totalidade ou de forma gradativa.

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Outras isenções de IPVA

Veículos de entidades filantrópicas, religiosas e de entidades ou pessoas com direito a tratamento diplomático, não pagam IPVA. Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural (GNV), inclusive biometano, também estão isentos. Táxis e veículos usados para transporte escolar, ao menos em São Paulo, estão livres do imposto.

Como pedir?

Como os benefícios mudam de acordo com o estado, os procedimentos também mudam. Consulte a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do sua localidade. Para isenção de PCD, por exemplo, será preciso documentos como CPF, RG, laudo médico ou pericial, CNH especial, além dos formulários específicos.

Outras documentações podem ser exigidas, como comprovantes de endereço, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e declarações.

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Foto: fdr
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