A fintech Zignet, em parceria com a Estat Jr (empresa junior de estatísticas da Unicamp), realizou um novo estudo sobre o trânsito nacional. Esse é o segundo estudo das entidades que tem como base julho de 2022 e março deste ano. Anteriormente, haviam analisado situações que aconteceram em junho de 2021 a junho de 2022.
O número de multas aplicadas em todo o Brasil teve baixa nesse último período, somando 32.914.588 contra 49.206.135 do levantamento anterior, o que está relacionado diretamente ao tempo do estudo que foi de oito meses. O primeiro foi de um ano.
E, assim como no primeiro estudo, o Estado de São Paulo segue sendo o líder com maior número de infrações aplicadas, seguido por Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Distrito Federal. Goiás e de Santa Catarina não se encontram mais entre os primeiros, tendo sido substituídos por Rio de Janeiro, em terceiro, e Distrito Federal em quinto.
Em São Paulo foram 15.055.667 multas contra 17.026.279 no período anterior. Em Minas Gerais houve o registro de 5.105.740 infrações, seguido de Rio de Janeiro (3.465.947), Paraná (3.426.069) e Distrito Federal (2.930.848).
O relatório, que em breve estará no site da Zignet, traz a lista completa de multas, suas respectivas quantidades, descrições e aplicações por mês. A média de multas mensal também teve uma baixa: entre julho de 2022 e março de 2023 foram 3.657.177/mês, comparado com junho de 2021 e junho de 2022 (3.785.088 multas/mês).
Sobre as infrações mais cometidas no Brasil a de transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20% (código 7455 e com gravidade média) lidera a lista, com 19.687.672 registros; em seguida vem transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (gravíssima), com 31.421.09 registros. No terceiro lugar, está a infração gravíssima de avançar o sinal vermelho do semáforo/avançar o sinal de parada obrigatória/avançar sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica (código 6050) com 29.602.82; Falta de uso de cinto de segurança pelo condutor ou passageiro (código 5185) que é considerada infração gravíssima está na quarta posição, com 18.960.64 aplicações.
Para fechar os cinco primeiros lugares, vem o ato de estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização, estacionamento rotativo, ponto ou vaga de táxi, vaga de carga/descarga, vaga para portador de necessidades especiais, vaga para idoso, vaga de curta duração (código 5541) que também é gravíssima, com 18.085.50. Essa última, inclusive, não constava dentre as primeiras no estudo anterior.
Se compararmos com o levantamento passado, houve aumento no número de infrações do não uso do cinto de segurança que passou de 1.718.823 para 18.960.640.
Importante destacar que os valores das multas em vigor variam de acordo com a gravidade da infração e que cada uma tem um multiplicador.