É muito comum as pessoas optarem por trocar ou adquirir um carro no começo do ano. Seja novo, seminovo ou usado, o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um dos quesitos analisados na hora de decidir qual modelo comprar. O pagamento do imposto costuma gerar dúvidas frequentes entre compradores e vendedores, sobre quem deve assumir essa responsabilidade em caso de venda.
De acordo com o superintendente do Auto Shopping Internacional Guarulhos, Leonardo Furtado, o IPVA do ano corrente é sempre uma obrigação do proprietário atual do veículo. “Sem a quitação deste imposto, não é possível realizar a transferência de propriedade no órgão de trânsito competente. Isso significa que o vendedor deve garantir que o imposto esteja pago antes de concretizar a venda", afirma.
Furtado também explica que a responsabilidade pelo IPVA pode mudar com o início de um novo ano. “A partir de 1º de janeiro, o proprietário que constar no registro do veículo é quem passa a ser responsável pelo pagamento do imposto referente ao ano seguinte”, alerta.
Por isso, tanto compradores quanto vendedores precisam estar atentos para evitar pendências tributárias que possam prejudicar a transação.
Vale destacar que no Estado de São Paulo, os proprietários de veículos já podem consultar o valor do IPVA de 2025 nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos disponibilizados pelos bancos, além do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), utilizando o número do Renavam e a placa do veículo.
O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto de 3% até janeiro, ou parcelado em até cinco vezes, com vencimentos definidos conforme o final da placa.
“Negociações de veículos devem ser sempre feitas com atenção aos detalhes fiscais. Uma consulta prévia sobre o IPVA evita conflitos futuros e assegura que a venda seja realizada de forma transparente e regular”, finaliza o superintendente.