O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da Reforma Tributária, está gerando grande preocupação entre as pessoas com deficiência (PcD). O principal motivo é a previsão de restrições nas isenções de impostos para a compra de veículos por PCD, o que representa um retrocesso significativo.
Atualmente, o teto para isenção integral do IPI é de R$ 200 mil, e para isenção parcial do ICMS é de R$ 120 mil, sendo a isenção total até R$ 70 mil. A legislação vigente não limita a isenção apenas a veículos adaptados.
Com a Reforma, o IPI e ICMS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), mantendo a isenção para PcD.
No entanto, o teto será reduzido para R$ 150 mil, com isenção total até R$ 70 mil, e os impostos incidirão sobre o excedente. Isso pode agravar ainda mais a dificuldade de encontrar modelos elegíveis.
Além disso, a isenção será concedida apenas a veículos com algum tipo de adaptação externa, excluindo aqueles que dependem apenas de transmissão automática ou direção hidráulica.
Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva continuarão com direito, mas haverá mudanças para indivíduos com TEA. O projeto exclui do direito à isenção aqueles com prejuízos na comunicação social e comportamento repetitivo de suporte 1, uma diferenciação que a legislação atual não faz, pois avalia cada pessoa com TEA de forma individual.
Opinião
Não há necessidade de restringir ainda mais os direitos das pessoas com deficiência (PcD). As isenções têm o objetivo de oferecer uma qualidade de vida melhor, facilitando o acesso a lazer, tratamentos e outras demandas.
E o que mais impacta, é que os taxistas não sofrerão nenhuma mudança nas legislações atuais, indicando que apenas as pessoas com deficiência (PcD) estão sendo penalizadas com a proposta da Reforma Tributária.
Procurada, a Senadora Mara Gabrilli não retornou ao nosso contato até a data de publicação desta matéria para comentar sobre a pauta.