O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil a passageira que sofreu um acidente durante o embarque em uma estação de metrô. O caso ocorreu em outubro de 2022, em um vagão da Linha 15-Prata.
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A mulher, que teve a perna prensada pela porta do vagão, fraturou o fêmur enquanto tentava embarcar no metrô. Segundo ela, não houve sinalização sonora para avisar sobre o fechamento da porta e, por isso, ela acabou se acidentando.
O pedido de indenização já havia sido julgado improcedente, em primeira instância, pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível. No entanto, a mulher recorreu da decisão e a 12ª Câmara de Direito Público do TJSP formou maioria para condenar a empresa.
Para o desembargador José Orestes de Souza Nery, as imagens das câmeras de segurança mostraram "ausência de sinais adequados para alertar sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes".
“Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás", escreveu.
Segundo o relator, a falta de sinalização adequada contribuiu diretamente para o acidente e, desta forma, o metrô deve responder pelo "evento danoso", tendo em vista que não ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima.
"Compete ao Metrô adotar todas as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física dos passageiros, o que inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões”, completou o desembargador.
Em nota ao Terra, a Companhia do Metropolitano de São Paulo afirmou: "O Metrô informa que recorreu da decisão, reforçando a segurança de seu sistema em favor do passageiro, bem como o funcionamento correto dos equipamentos e métodos quando houve o incidente".