O Estado de São Paulo ajustou as regras de isenção do IPVA para 2025 e 2026, beneficiando apenas veículos que atendem a critérios técnicos rigorosos. A Portaria SRE 94/2024, publicada no Diário Oficial em dezembro, restringe o incentivo fiscal a dois modelos híbridos específicos: Toyota Corolla Hybrid e Corolla Cross Hybrid. Essas informações foram divulgadas pelo site Mundo do Automóvel para PCD de forma exclusiva.
Os novos critérios exigem que os veículos híbridos possuam motor elétrico e motor a combustão que funcione exclusivamente ou alternativamente com etanol. Além disso, a potência mínima deve ser de 40 kW (54 cv), e o sistema elétrico deve operar em tensão superior a 150 V, com capacidade de recuperação de energia. O preço máximo do veículo também é limitado a R$ 250 mil.
Os requisitos da Portaria eliminam do benefício diversos híbridos disponíveis no Brasil. Modelos como Caoa Chery Tiggo 5X e Tiggo 7 Hybrid, Fiat Pulse Hybrid e Kia Stonic, por exemplo, ficaram de fora. Esses veículos utilizam sistemas híbridos-leves, com potência elétrica abaixo de 5 cv e tensão inferior aos 150 V exigidos. Outros veículos como os da BYD e GWM também foram excluídos, devido ao uso de motores a gasolina ou preços acima do limite estabelecido.
Além disso, futuros lançamentos como Peugeot 208 e Chevrolet Tracker híbridos também não atenderão às exigências, restringindo ainda mais as opções para consumidores em busca do benefício.
O benefício fiscal não será permanente. Ele valerá apenas entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Após esse período, os veículos que hoje estão isentos começarão a pagar IPVA de maneira escalonada. A alíquota será de 1% em 2027, subindo gradativamente até atingir 4% em 2030.