16 anos da Lei Maria da Penha: relembre alterações aplicadas à legislação

A Lei Maria da Penha possibilitou a criação de novas leis de proteção às mulheres em situação de violência

8 ago 2022 - 18h00
(atualizado em 9/8/2022 às 12h38)
 Maria da Penha, vítima de dupla tentativa de feminicídio, iniciou uma incansável luta por justiça que durou quase vinte anos
Maria da Penha, vítima de dupla tentativa de feminicídio, iniciou uma incansável luta por justiça que durou quase vinte anos
Foto: Alto Astral

A Lei Maria da Penha, criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher no país, completou 16 anos no último domingo (07). O nome é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de dupla tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, em 1983. 

Após o crime, no entanto, Maria da Penha iniciou uma incansável luta por justiça, que durou quase vinte anos, resultando na criação da lei, em 2006

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Nesse contexto, a ministra do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, ressalta a importância da norma legislativa para a proteção integral da mulher. 

"A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas", comenta.

A Lei Maria da Penha estabeleceu medidas de assistência e proteção às mulheres
Foto: Alto Astral

Contudo, nesses 16 anos, a fim de fortalecer os mecanismos de proteção à mulher em situação de violência, a legislação passou por algumas alterações. Confira, abaixo, as principais mudanças: 

As principais mudanças da Lei Maria da Penha

Em 2019, foram seis novas normas legislativas. Entre os exemplos, em maio, a Lei nº 13.827/19. Ela permitiu a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica, bem como seus dependentes. 

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Em junho, a Lei nº 13.836/19 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica é pessoa com deficiência. E, em setembro, a Lei nº 13.871/19 determinou a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento à vítima.

Em outubro a lei nº 13.880/19 abrangeu a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. No mesmo mês, entre as disposições, a Lei nº 13.894/19 previu a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.

Em julho de 2021, a Lei nº 14.188/21 definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

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Neste ano, a Lei nº 14.310/22 determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Outras medidas

Além disso, em 2021, foram publicadas três normas diretamente relacionadas à Lei Maria da Penha. Entre elas, a Lei nº 14.132/21, que inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir crimes de feminicídio.

Já a Lei n° 14.164/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março.

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