6 fatos sobre o aborto legal no Brasil que toda mulher precisa saber

O aborto é um procedimento de interrupção de gestação previsto em lei apenas em alguns casos

22 jun 2024 - 05h00
Nos casos não previstos em lei, o aborto é crime e pode ser punido com um a três anos de prisão para quem aborta
Nos casos não previstos em lei, o aborto é crime e pode ser punido com um a três anos de prisão para quem aborta
Foto: Image by freepik

O aborto é um procedimento de interrupção de gestação previsto em lei apenas em três casos: quando a gravidez é decorrente de estupro, anencefalia do feto e quando há risco à vida da gestante. Nas demais situações, o aborto é crime e pode ser punido com um a três anos de prisão para quem aborta.

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A seguir, confira outros fatos sobre o aborto legal que toda mulher precisa saber:

  • Não precisa de Boletim de Ocorrência: para os casos de gravidez decorrentes de estupro, não é preciso apresentar Boletim de Ocorrência ou outro exame que comprove o crime para fazer o aborto legal. A equipe médica precisa apenas do relato da vítima.
  • Laudo para gravidez de risco e anencefalia: já nos casos de anencefalia e em que a gravidez é um risco para a vida da mulher, é preciso ter um laudo médico que comprove a situação. Um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser exigido.
  • Hospitais com serviços de ginecologia e obstetricia realizam aborto: atualmente, todos os hospitais que têm áreas de ginecologia e obstetrícia devem realizar o procedimento de aborto, que é disponibilizado de forma gratuita pelo Sistema de Único de Saúde (SUS). No entanto, alguns hospitais ainda se recusam a realizar o procedimento.
  • Não tem prazo máximo: o Código Penal não determina um prazo máximo para o aborto legal, ou seja, a lei brasileira não coloca uma "data limite" para que as mulheres procurem um serviço de aborto nos casos previstos em lei.
  • Médico pode recusar alguns casos: o Código de Ética Médica permite que o médico se recuse a realizar o procedimento por objeção de consciência, mas essa recusa tem limites. O médico não pode se negar a realizar o aborto se a gestante estiver em risco de morte, se não tiver outro médico disponível para fazer o procedimento, se a recusa puder causar danos à saúde da mulher e se o caso se tratar de complicações de aborto inseguro.
  • A interrupção pode ser feita de várias formas: o procedimento de interrupção de gestação pode ser feito através de medicamentos, aspiração uterina elétrica ou manual. A equipe médica responsável pela mulher é que decide o método que será utilizado, sempre consultando a paciente e visando o seu bem-estar, segundo o Ministério da Saúde. 

PL do aborto

O projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio (PL 1904/24) e aumenta a pena máxima do crime de aborto para 20 anos para quem realizar o procedimento a partir da 22ª semana de gestação, inclusive em casos de aborto legal, previsto em lei, teve o requerimento de urgência aprovado na última quarta-feira, 12. 

Desde a aprovação, o PL tem sido alvo de críticas por ferir os direitos de mulheres e meninas. Nas redes sociais e fora delas, internautas e ativistas estão protestando contra o projeto de lei. São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília foram alguns dos lugares que tiveram manifestações nas ruas

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Fonte: Redação Nós
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