8 leis que toda mulher precisa conhecer

Além da lei Maria da Penha, fique por dentro de outros dispositivos que ajudam a garantir direitos e o bem-estar da população feminina

16 fev 2023 - 05h00
O feminicídio é considerado crime hediondo, de extrema gravidade.
O feminicídio é considerado crime hediondo, de extrema gravidade.
Foto: Reprodução: iStock

Em 2022, no Brasil, foram registradas até o mês de julho mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres. Os dados são da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos e abrangem atos de violência física, sexual, psicológica moral e patrimonial. 

O Terra NÓS preparou uma lista com oito leis importantes para a integridade e saúde da mulher. Confira: 

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1. Lei Maria da Penha

A lei 11.340 homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, sobrevivente de duas tentativas de feminicídio e que é símbolo de luta e ativismo contra a agressão às mulheres. Sancionada em 2006, a lei determina que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.

A Lei prevê pena mínima de 3 meses e máxima de 3 anos, estabelecendo ainda medidas como proteção policial, escolta e transporte para locais seguros, exame de corpo de delito, prisão preventiva do acusado e distância mínima da vítima.

2. Lei do Feminicídio

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Sancionada em 2015, a lei 13.104 define o feminicídio como homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher. A lei engloba o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O feminicídio é considerado crime hediondo, de extrema gravidade.  A pena para o acusado pode ser de 12 a 30 anos.

3. Lei de importunação sexual

A Lei Federal de nº 13.718, sancionada em 2018, tornou crime praticar contra alguém e sem o seu consentimento ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros.

Casos de cantadas, beijos forçados, toques sem permissão e também de ejaculação (como já foi registrado no transporte público em São Paulo), se enquadram como importunação sexual. A pena pode variar de 1 a 5 anos de prisão.

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4. Lei Carolina Dieckmann

Sancionada em 2012, a  lei leva o nome da atriz que teve o computador invadido por um hacker e fotos íntimas divulgadas. Ela torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

A pena de detenção é de 3 meses a 1 ano, além de multa para quem invadir computador ou dispositivo eletrônico alheio.

5. Lei do Minuto Seguinte

A lei 12.845 oferece o direito à assistência emergencial, integral e multidisciplinar às mulheres vítimas de agressões ou violência sexual, antes mesmo delas efetuarem o registro do boletim de ocorrência. Como o próprio nome sugere, os casos precisam ser tratados com urgência.

Essa lei assegura amparo médico, psicológico e social, medidas de prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis e facilita ainda o registro da ocorrência policial e informações sobre direitos legais.

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6. Stealthing

Descrito no artigo 215 do Código Penal, a prática consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa. O ato pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude e o acusado poderá ter pena de reclusão de 2 a 6 anos.

7. Lei Joanna Maranhão 

A lei 12.650 leva o nome da nadadora que foi molestada sexualmente em sua infância e fez a denúncia 12 anos depois. Ela garante às vítimas de abuso sexual o direito de mais tempo para denunciar o agressor. Conforme o Código Penal, o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

8. Lei Lola

Apesar de pouco conhecida, a lei é em homenagem à blogueira Lola Aronovich, que sofreu uma série de ataques cibernéticos em 2008.

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A lei criminaliza quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundem conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

Fonte: Redação Nós
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