No próximo dia 13 de agosto é celebrado o Dia dos Pais, momento para expressar gratidão e afeto aos pais. Nesta data também é importante lembrar que a paternidade vai além dos laços biológicos, abrangendo a imensa diversidade de famílias que compõem nossa sociedade contemporânea.
Entre essas formas de paternidade está a adoção homoafetiva, um tema que tem ganhado cada vez mais destaque nas discussões sobre parentalidade e direitos humanos. A adoção homoafetiva, que permite a formação de famílias por casais do mesmo sexo, representa uma conquista significativa de igualdade e garantia do direito à parentalidade, independentemente da orientação sexual dos indivíduos.
Como funciona a adoção homoafetiva no Brasil
A adoção homoafetiva levanta muitas dúvidas em relação ao processo de adoção, mas é importante saber que ele não difere muito da adoção feita por pessoas heterossexuais.
- Desde quando casais homo podem adotar? Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a adoção homoparental. Isso aconteceu após o Ministério Público do Paraná questionar um pedido de adoção feito por um casal gay em 2006 de duas crianças, uma com 8 anos e outra com 11 anos. O MP queria que a adoção fosse limitada a crianças a partir de 12 anos, para que elas pudessem opinar sobre o processo. A decisão do STF, no entanto, contrariou esse pedido e permitiu que o casal adotasse uma criança sem restrição de idade.
- Como funciona o processo? O processo é o mesmo para casais homossexuais e heterossexuais. A pessoa precisa passar por diversas etapas até conseguir adotar, como entrega de documentos e programa de preparação para adoção.
- Dados da adoção homoafetiva no Brasil: Em 2021, o número de adoções por casais formados por dois homens teve um aumento de 93% em relação a 2019. O ano de 2021 teve mais de 3 mil adoções, sendo 131 feitas por casais com dois homens e 91 por casais com duas mulheres. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e indicam que famílias com dois pais cresceram mais do que núcleos familiares com duas mães.
- Desafios da adoção homoafetiva: Casais homoafetivos enfrentam alguns desafios na hora de tentar adotar uma criança, como a resistência de órgãos responsáveis pela adoção, o que acaba dificultando a habilitação desses casais para a adoção. A falta de informação das pessoas sobre os direitos de casais homoafetivos também é entrave, mas, o principal, é mesmo o preconceito que pode vir por parte de membros da sociedade e profissionais do sistema de adoção.
Como adotar uma criança no Brasil?
O processo de adoção é longo e burocrático, com entrega de documentos, análises e preparação para saber se a pessoa está apta a adotar alguém.
- Procurar o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude: Após decidir adotar uma criança ou adolescente, a pessoa precisa ir ao Fórum ou Vara da Infância e da Juventude da região em que mora e entregar alguns documentos, como cópias de certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade, comprovante de renda e residência, certidão de antecedentes criminais, certidão negativa de distribuição cível e atestados de sanidade física e mental.
- Análise de documentos: Depois da entrega, o processo é iniciado e os documentos encaminhados ao Ministério Público para que possam ser analisados e, assim, o processo caminhar. O promotor de justiça poderá entrar em contato pedindo mais documentos.
- Avaliação da equipe técnica multidisciplinares: Considerada uma das fases mais importantes do processo, os que desejam adotar a criança serão avaliadas por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. A equipe tem o objetivo de determinar as motivações e expectativas dos candidatos em relação à adoção, analisar o ambiente sociofamiliar e outras questões, assim como orientar sobre os próximos passos para o processo de adoção.
- Programa de preparação para adoção: Um requisito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para quem quer ser habilitado para adoção, o programa tem o objetivo de oferecer conhecimento sobre a adoção, preparar os adotantes para as dificuldades que podem enfrentar no início do convívio com a criança adotada e outras questões práticas.
- Aprovação da habilitação à adoção: Com todas as informações do candidato, a certificação de participação do programa de preparação e análise do Ministério Público, o juiz responsável irá determinar se a pessoa está habilitada ou não para a adoção.
- Busca pela criança ou adolescente: Com a habilitação aprovada, os dados do candidato são colocados no sistema nacional de adoção e acolhimento. Caso apareça uma criança no perfil desejado pelo candidato, ele será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando a ordem de classificação do cadastro. O histórico de vida da criança é apresentado e, se a pessoa quiser, é permitida a aproximação.
- Período de convivência: A pessoa e a criança ou o adolescente poderão se conhecer um pouco e, caso tudo dê certo, começa o período de convivência. A criança passa a morar com a pessoa, sendo o convívio acompanhado e orientado pela equipe técnica do Poder Judiciário. O período de convivência tem prazo máximo de 90 dias.
- Adoção: Após o término do período de convivência, a pessoa tem 15 dias para propor a ação de adoção. O juiz irá analisar as condições de adaptação e vínculo socioafetivo da criança e da família. Tendo condições favoráveis, a sentença de adoção é proferida e, então, determinado um novo registro de nascimento com o sobrenome da família. Assim, a criança passa a ter todos os direitos de um filho.