Após 46 anos de serviço sem salário, mulher é resgatada em condição análoga à escravidão no Rio

Trabalhadora não tinha relações sociais ou contato com os familiares

25 jul 2024 - 16h57
Há oito anos, a trabalhadora foi trazida pelos patrões de Pernambuco para o Rio de Janeiro
Há oito anos, a trabalhadora foi trazida pelos patrões de Pernambuco para o Rio de Janeiro
Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho

Uma mulher de 59 anos de idade foi resgatada em condições de trabalho doméstico análogas à escravidão no dia 2 de julho, durante a operação conjunta do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e da Auditoria-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal. A ação, divulgada apenas na quarta-feira (24), ocorreu no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio de Janeiro.

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Há oito anos, a trabalhadora foi trazida pelos patrões de Pernambuco para o Rio de Janeiro. Conforme o MPT, a senhora trabalhava para a família desde os 13 anos, primeiro para familiares dos atuais patrões, sem direito a salário ou a folgas. Também não tinha conta bancária, relações pessoais ou sociais e contato com os familiares, convivendo apenas com pessoas relacionadas aos empregadores. 

Segundo o procurador do Trabalho Thiago Gurjão, que atuou no caso, “verificou-se que a trabalhadora não tinha autonomia quanto a nenhum aspecto de sua vida”. 

“Não tinha autonomia financeira, sem ter acesso a salário ou renda, nem autonomia pessoal, vivendo permanentemente em situação de sujeição à família para a qual trabalhava, sendo que sua existência no período se resumia a esse trabalho. Trata-se de forma inaceitável de exploração do trabalho em condição análoga à de escravo, que deve ser coibida e repudiada pela sociedade, inclusive denunciando práticas similares”, disse o procurador.

Com a conclusão da operação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho promoveu o resgate da trabalhadora, lavrou autos de infração e emitiu guias garantindo o acesso ao seguro-desemprego. O MPT também firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o empregador, garantindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de salários e das verbas trabalhistas do período, além de indenização por dano moral.

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“É importante que a sociedade fique atenta, pois o trabalho doméstico análogo ao de escravizado é difícil ser combatido sem a denúncia das pessoas, pois se trata de uma atividade desempenhada no resguardo do lar”, alertou o auditor-fiscal do Trabalho Diego Folly. 

“A configuração de trabalho doméstico análogo ao de escravizado vai muito além da constatação de irregularidades trabalhistas, essa exploração deixa marcas psicológicas e morais indeléveis na formação do ser humano. Nesse caso, a empregada perdeu completamente a sua liberdade, inclusive de gerir a sua própria vida, bem como a sua capacidade de se socializar e de manter os laços familiares”.

* Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa

Edição: Fernando Fraga

Agência Brasil
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