Recentemente, "assédio" tornou-se um dos assuntos mais comentados nas redes sociais. Isso ocorreu após os ex-BBBs Mc Guimê e Cara de Sapato, também conhecidos como Guilherme e Antônio respectivamente, assediarem a intercambista mexicana Dania Mendez durante a festa do líder.
Segundo dados da pesquisa "Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil", realizada pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 46,7% das mulheres do Brasil já sofreram algum tipo de assédio sexual. É um dos tipos de assédio mais conhecidos; no entanto, não é o único a existir.
O que é o assédio?
O assédio se refere a todo comportamento de natureza ofensiva que perturba ou importuna as vítimas. Baseado em características como religião, cor, gênero e etnia esse tipo de conduta, socialmente reprovável, envolve uma série de características, como:
- Humilhar;
- Intimidar;
- Insultar;
- Agredir;
- Ameaçar;
- Expor.
Tipos de assédio
Além do assédio sexual, existem outros cinco tipos que costumam infringir os direitos das vitimais. Entre eles, estão:
Assédio sexual
O assédio sexual refere-se ao constrangimento de alguém com a finalidade de obter favorecimento ou vantagem sexual. Esse tipo de conduta pode ocorrer em diferentes tipos de ambientes e abrange comportamentos que vão desde agressões verbais até o abuso e a agressão sexual.
Esse tipo de atitude é considerado crime previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro com pena de detenção de um a dois anos. Além disso, a Lei nº 13.718/2018 acrescentou à legislação brasileira a figura do crime de importunação sexual, caracterizando condutas de natureza sexual sem o consentimento da vítima, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Assédio moral
O assédio moral envolve condutas como humilhação e constrangimento por meio de gestos, expressões ou palavras escritas. Ele não possui uma legislação específica, mas é considerado uma prática ilegal no ambiente de trabalho. Nesse caso, a vítima pode recorrer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a outras leis trabalhistas para obter reparação e denunciar o agressor.
Assédio racial
O assédio racial ocorre quando alguém incômoda, ameaça, humilha ou trata de maneira diferente uma pessoa devido à sua cor, raça ou ao seu local de origem. Esse ato é considerado crime de injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro.
A Lei 14.532/23 aumentou a pena para estes casos, que antes previa reclusão de um a três anos. Com a nova modalidade, a pena tornou-se mais grave e, apesar de ser mantida a sua forma de execução, passou a ser de dois a cinco anos.
Assédio virtual
O assédio virtual, cometido através da utilização de tecnologias da informação e comunicação, pode ser enquadrado em diferentes tipos de crimes previstos na legislação brasileira, como injúria, difamação, calúnia, ameaça, entre outros. Para proteger as vítimas desses casos, a Lei nº 12.965/2014 estabelece regras para a proteção da privacidade e dos direitos dos usuários na internet.
Assédio moral coletivo
O assédio moral coletivo, como o próprio nome determina, refere-se à humilhação e à exposição generalizada de um grupo. Frequentemente associado aos ambientes corporativos, o ato pode ser enquadrado na legislação trabalhista, que prevê o dever das empresas de garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de práticas abusivas. A vítima pode recorrer à CLT para obter reparação.
Assédio institucional
O assédio institucional caracteriza-se como um conjunto de atitudes, falas e posicionamentos realizados por pessoas com posições hierárquicas superiores para constranger, ameaçar e desqualificar um subordinado. Associado ao assédio moral, ele também não possui uma legislação específica, mas pode ser enquadrado na legislação trabalhista e na legislação que rege as instituições em questão. Nesse caso, a vítima pode recorrer à CLT e a outras normas específicas para obter reparação e denunciar o agressor.
Denuncie
É importante ressaltar que a legislação brasileira está em constante evolução visando garantir a proteção das vítimas de assédio em todas as suas formas. A vítima pode e deve buscar ajuda para denunciar os casos de assédio e obter reparação por meio das medidas legais cabíveis.
Por Dra. Andrea Peres em parceria com Redação Edicase
Escritora, advogada feminista e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, além de ouvidora-adjunta da mulher da OAB-RJ.