Steven van de Velde foi condenado em 2016 a quatro anos de prisão por estuprar uma menina de 12 anos, na Inglaterra. Nas redes sociais, atletas e ativistas estão se mobilizando para pedir a exclusão do atleta das Olimpíadas de Paris 2024.
Atletas e ativistas dos direitos das mulheres estão se posicionando contra a decisão do Comitê Olímpico da Holanda e do Comitê Olímpico Internacional de permitirem que Steven van de Velde represente a Holanda nas disputas de vôlei de praia nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, que acontecem de 26 de julho a 11 de agosto.
Steven foi condenado em 2016 a quatro anos de prisão por estuprar uma menina de 12 anos na Inglaterra. Ele foi transferido para a Holanda depois de um ano e, no país, sua sentença foi ajustada com base na lei da região. Ele foi solto em 2017 e voltou a jogar no mesmo ano.
Nas redes sociais, a petição criada por Lauren Muir, medalhista olímpica do atletismo pela Grã-Bretanha, já alcançou 41 mil assinaturas. O objetivo é que dirigientes das Olimpíadas reconsiderem a convocação do atleta. "É uma questão pessoal para muitos de nós, nascida de um profundo senso de justiça que parece ter sido ignorado no caso de Steven van De Velde, um estuprador de crianças condenado e agora convocado para participar nos Jogos Olímpicos", escreveu ela na petição.
A ex-nadadora olímpica brasileira Joanna Maranhão, coordenadora da Athletes Network for Safer Sports (Rede de Atletas para Segurança no Esporte), como parte da instituição que defende direitos humanos no meio esportivo, a Sport & Rights Alliance (Aliança Esporte e Direitos), disse em um comunicado que "ser um atleta olímpico é um privilégio, e não um direito".
"Os atletas que competem no nível de prestígio dos Jogos Olímpicos são frequentemente vistos como heróis e modelos – Van de Velde não deveria receber esta honra. Em contraste com o que os especialistas holandeses argumentam sobre o baixo risco de reincidência, a sua qualificação para os Jogos também deve ser examinada através de uma lente moral", afirmou ela nas redes sociais.
A organização ainda fez algumas exigências ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao Comitê Olímpico Holandês e à Federação Holandesa de Vôlei, como "realizar verificações abrangentes de antecedentes de todos os atletas, treinadores, instrutores e indivíduos que terão acesso aos atletas e/ou à Vila Olímpica".
O caso
O atleta foi condenado em março de 2016 pelo estupro de uma menina de 12 anos que ele conheceu nas redes sociais, em 2012. Steven viajou para o Reino Unido em 2014, onde conheceu a menina pessoalmente e abusou sexualmente dela, de acordo com a imprensa britânica.
As autoridades tomaram conhecimento do caso após a garota visitar uma clínica de saúde sexual para tomar a pílula do dia seguinte. Condenado a quatro anos de prisão, ele foi extraditado para a Holanda após cumprir 12 meses de sua sentença.
Ele cumpriu mais um mês de sua sentença em seu país de origem e foi solto sob liberdade condicional, já que, na época, seu crime não foi considerado estupro na Holanda e, sim, abuso sexual, uma vez que a menina de 12 anos foi considerada "capaz de consentir".
Federação Holandesa de Voleibol
O diretor-geral da Federação Holandesa de Voleibol, Michel Everaert, afirmou em um comunicado que Steven "foi condenado de acordo com a lei inglesa e cumpriu sua pena". "Desde então, temos mantido contato constante com Steven, que agora foi totalmente reintegrado à comunidade holandesa de voleibol. Ele está se mostrando um profissional e ser humano exemplar, e não há motivos para duvidar dele desde seu retorno."
Segundo o Comitê Olímpico Holandês, "Van de Velde cumpre agora todos os requisitos de qualificação para os Jogos Olímpicos e, portanto, faz parte da equipe".
Crime
No Brasil, segundo o artigo 213 do Código Penal, é considerado estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de 6 a 10 anos de prisão, podendo chegar a 12 se a vítima tiver entre 14 e 18 anos de idade.
Em caso de violência contra a mulher, denuncie
Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180). Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.
Saiba mais sobre como denunciar aqui.