Autor de projeto do aborto, Sóstenes Cavalcante diz que pedirá aumento de pena para estuprador

Projeto propõe equiparar pena de quem recorre ao aborto legal após 22 semanas à de homicídio simples

14 jun 2024 - 17h47

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que propôs o projeto para punir quem interrompe gestação com mais de 22 semanas, mesmo nos casos permitidos em lei, afirmou que também vai sugerir uma pena maior para o crime de estupro. A declaração foi dada após a repercussão negativa do projeto, apelidado de “PL do Estupro” nas redes sociais.

Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) assina o projeto, com outros 32 parlamentares, a maioria homens do mesmo partido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) assina o projeto, com outros 32 parlamentares, a maioria homens do mesmo partido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O parlamentar afirmou ao Estadão que defende que a relatora do caso, quando designada pelo presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL), inclua o aumento da pena em seu parecer do projeto, que já propõe alterar o Código Penal. No entanto, o deputado não explicou de quanto seria essa nova pena. Lira já disse que pautará uma deputada mulher, de centro e moderada para ser a relatora do projeto, após ter o próprio nome vinculado a imagem do projeto nas redes sociais e nos protestos que ocorreram por capitais do País nesta quinta-feira, 13.

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Segundo o texto atual do deputado, uma pessoa que engravida após sofrer violência sexual e só consiga ter o direito ao aborto após 22 semanas, poderá ser condenada a pena máxima de 20 anos de prisão.

Atualmente, segundo a legislação em vigor, um estuprador pode ser condenado, no máximo, a metade do tempo, 10 anos. A pena pode ser ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave e a 30 anos caso a vítima morra.

Promulgado em 1940, o Código Penal brasileiro já impõe de 1 a 3 anos de detenção para mulheres que interrompem uma gravidez. Para quem realiza o procedimento, a pena sobe para quatro anos, quando há consentimento da gestante, e para dez anos quando não há consentimento.

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O aborto é permitido somente em três situações no Brasil: quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la, em casos de fetos com anencefalia (ausência de cérebro ou de parte dele) e em casos de estupro. Mesmo com a previsão legal, casos em que pessoas recorrem ao direito e enfrentam dificuldades para acessá-lo são recorrentes.

Um requerimento de urgência, que acelera a tramitação do projeto, foi votado nesta quarta-feira, 11, de modo simbólico e sem que o título do texto fosse citado por Lira. A votação durou cinco segundos.

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