Cartórios registram 13 mil trocas de nomes de pessoas trans em 5 anos

Os pedidos de alteração de nome começaram em 2018, quando o Supremo Tribunal Federa (STF) autorizou a medida

27 dez 2023 - 11h44
(atualizado às 12h07)
Conforme os dados divulgados, os pedidos de alteração de nome começaram em 2018, quando o Supremo Tribunal Federa (STF) autorizou a medida
Conforme os dados divulgados, os pedidos de alteração de nome começaram em 2018, quando o Supremo Tribunal Federa (STF) autorizou a medida
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil / Perfil Brasil

O Brasil fecha o ano de 2023 com a marca de 13 mil alterações de registro civil de transexuais e transgêneros nos últimos cinco anos. De acordo com a Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), neste ano, 3.908 pessoas se dirigiram ao cartório para solicitar a mudança de gênero ou nome até o dia 10 de dezembro.

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Conforme os dados divulgados, os pedidos de alteração de nome começaram em 2018, quando o Supremo Tribunal Federa (STF) autorizou a medida. Naquele ano, houve 1.129 alterações de registro de pessoas trans. Em 2019, foi registrado aumento para 1.848. Nos anos seguintes, os registros ficaram nos patamares de 1.283 (2020) e 1.863 (2021). As alterações passaram para 3.165 (2022) e 3.908 (2023).

Em relação aos pedidos de mudança de gênero, 2.169 foram do masculino para feminino e 1.512 do feminino para o masculino.

Em agosto de 2018, o Supremo autorizou transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

Antes da decisão, pessoas trans somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo.

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Atualmente, para realizar a alteração, os interessados devem ir ao cartório de registro civil de sua região para entrada no procedimento. São necessários alguns documentos, como certidão de nascimento ou casamento, documentos pessoais de identificação e certidões solicitadas pelo cartório.

* Texto sob supervisão de Ricardo Parra.

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