Nesta quarta-feira, 27, será votado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) que visa proibir o casamento homoafetivo no Brasil.
- O PL 580 de 2007, do falecido deputado Clodovil Hernandes, sugeria incluir no Código Civil um trecho que reconheceria o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, ele foi alterado pelo Pastor Eurico (PL-PE) para proibir o casamento homoafetivo.
- Se aprovado, o projeto determina a inclusão no Código Civil que "nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar".
- Formado por 18 deputados, o colegiado da comissão da Câmara precisa de metade dos votos dos parlamentares presentes na votação para que o projeto passe.
- Se aprovado, o PL seguirá para a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial para ser analisado. E, em seguida, para a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), que pode declarar o projeto de lei como inconstitucional.
- Caso o PL avance após a análise dos dois colegiados, poderá ir ao Senado sem ter que passar pelo plenário da Câmara, uma vez que o texto da proposta tramita em caráter conclusivo. No entanto, se surgir um recurso que impeça essa tramitação acelerada, ele poderá ser votado na Câmara dos Deputados.
- A deputada Tabata Amaral (PBS-SP) apresentou um requerimento pedindo a análise do projeto no plenário da Câmara. Segundo ela, a proposta que tenta proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo não pode ser aprovada com base na opinião de poucos parlamentares.
- “O PL 580/2007, que quer proibir casamentos homoafetivos, é um retrocesso social. Estamos lutando para derrubar esse absurdo, que não pode ser aprovado, muito menos sem debate e a intervenção de todos os parlamentares. Uma proposta dessa magnitude, que no nosso entendimento é inconstitucional, não pode ser aprovada ouvindo a opinião de poucos parlamentares e tramitando em apenas algumas comissões”, disse. A informação é do site UOL.
- Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o casamento homoafetivo. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça definiu que os cartórios do país não poderiam rejeitar a celebração do casamento homoafetivo. Em 2017, o STF equiparou a união estável, sendo homoafetiva ou não, ao casamento civil.
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Fonte: Redação Nós