Caso Klara Castanho: entrega voluntária para adoção está prevista na lei

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medida e garante sigilo para a mãe e a criança

26 jun 2022 - 14h51
(atualizado às 17h38)
Lei garante o direito da mulher em dar bebê para adoção
Lei garante o direito da mulher em dar bebê para adoção
Foto: Pixabay

A atriz Klara Castanho publicou uma carta aberta e revelou que engravidou após ser vítima de um estupro. Ela descobriu a gestação já em estágio avançado e optou por ter a criança mesmo tendo o direito legal de aborto pela lei brasileira. Na sequência, ela optou pela entrega voluntária do bebê para adoção, outro direito previsto na Constituição.

A medida é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê que as mulheres que engravidem e não tenham condições ou não queiram ficar com os bebês possam entregá-los para adoção sem serem responsabilizadas pelo ato.

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O processo é sigiloso tanto para a mãe como para a criança. A mulher é ouvida e acompanhada por uma equipe técnica. O Poder Judiciário monitora e autoriza o processo. O bebê é encaminhado para adoção por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

A gestante ou mãe interessada em realizar a entrega voluntária de adoção deve procurar conselhos tutelares, hospitais, postos de saúde ou outro órgão da rede de proteção à infância. Na sequência, o caso é encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude.

Entenda o caso

Klara Castanho não pretendia tornar a situação de foro íntima pública. Porém, uma enfermeria do hospital onde realizou o parto repassou a informação para o jornalista Leo Dias, que contou para Antonia Fontenelle.

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Durante uma live, a influenciadora revelou o caso. Ela não citou o nome de Klara, mas deu todos os índicios que levavam até a atriz. Na sequência, Leo Dias publicou uma matéria com detalhes do caso, como local, data e peso da criança. A reportagem foi retirada do ar na noite de sábado após a repercussão negativa do caso.

Fonte: Redação Terra
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