Caso Mari Ferrer: juiz processa mais de 160 pessoas por uso da hashtag "estupro culposo" nas redes sociais

Rudson Marcos conduziu o julgamento da influenciadora que acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em Santa Catarina

24 jan 2024 - 11h40
O advogado do empresário exibiu fotos de Mari Ferrer na audiência e disse que "jamais teria uma filha do nível" dela
O advogado do empresário exibiu fotos de Mari Ferrer na audiência e disse que "jamais teria uma filha do nível" dela
Foto: ESTADÃO

O juiz Rudson Marcos, que conduziu o julgamento da influenciadora digital Mariana Ferrer, que acusou um empresário de estupro em 2018, entrou com um processo contra mais de 160 pessoas por uso da hashtag #estuproculposo nas redes sociais ou por usarem a expressão em referência ao julgamento de Ferrer.

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Diversas personalidades estão entre os processados, como as atrizes Camila Pitanga, Mika Lins, Tatá Werneck, Patricia Pillar; os apresentadores Angélica, Ana Hickmann, Marcos Mion, Astrid Fontenelle, Ivete Sangalo; e o influenciador Felipe Neto. Além disso, o juiz também está processando a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), a deputada estadual Luciana Genro (PSOL-RS), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e plataformas e veículos de imprensa como UOL, O Estado de S. Paulo, Organizações Globo Participações e Google. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Nos processos, que correm em segredo de Justiça, Rudson Marcos está processando, também, quem usou a hashtag #estuproculposonaoexiste, como a atriz Mika Lins, que não fez nenhuma menção ao caso da influenciadora ou ao juiz. Ele entrou com pedido de indenização de R$ 15 mil por danos morais contra ela.

Segundo o juiz, a expressão "estupro culposo" causou danos a sua imagem e carreira, além de ter sido vítima de ameaças de morte.

Caso Mari Ferrer

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Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo em Florianópolis, Santa Catarina. Dois anos depois ele foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos.

A expressão "estupro culposo" ganhou repercussão nas redes sociais após os argumentos usados pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. Segundo ele, o que aconteceu não era a intenção do empresário porque ele não tinha como saber que a influenciadora não estava em condições de consentir durante o ato sexual. "Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico", argumentou Thiago Carriço.

Em novembro de 2020, mulheres protestaram em frente ao STF por Justiça no caso Mari Ferrer
Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Imagens da audiência de instrução de 2020 foram divulgadas pelo Intercept Brasil, que usou, entre aspas, a expressão "estupro culposo" em referência ao argumento do promotor Thiago Carriço de Oliveira. O advogado do empresário exibiu fotos da influenciadora na audiência e disse que "jamais teria uma filha do nível" dela. O Conselho Nacional de Justiça penalizou o juiz Rudson com uma advertência por causa de sua conduta omissa.

O juiz Rudson e o promotor Carriço processaram a jornalista Schirlei Alves, que assinou a reportagem, por danos morais. Ela foi condenada a seis meses de prisão em regime aberto e R$ 200 mil de reparação individual ao juiz Rudson e ao promotor Carriço, no valor total de R$ 400 mil.

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Juiz Rudson Marcos

Através de sua advogada, o juiz disse que não pode divulgar detalhes dos processos e que o motivo das ações é terem associado a expressão "estupro culposo" a ele. "(Isso) não foi um mero engano, pelo contrário, foi uma fake news alavancada propositalmente para que empresas e usuários de mídias sociais lucrassem com a repercussão equivocada da referida vinculação. Por este motivo torpe, foram sacrificadas a honra, imagem, carreira e moral deste magistrado", disse à Folha.

Estupro

Previsto no artigo 213 do Código Penal, o crime tem pena de 6 a 10 anos de reclusão para quem "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

Em caso de violência contra a mulher, denuncie

Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180).Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.

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Saiba mais sobre como denunciar aqui.

Fonte: Redação Nós
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