Como denunciar casos de assédio na universidade

Além do sofrimento e danos psicológicos, mulheres que passam por essa situação encontram dificuldade em seguir a carreira acadêmica

23 mar 2024 - 05h00
A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) foi a primeira universidade federal a apresentar uma resolução específica para casos de violência contra a mulher
A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) foi a primeira universidade federal a apresentar uma resolução específica para casos de violência contra a mulher
Foto: Alice Carpes/UFOP/Divulgação

Casos de assédio seguem recorrentes nas universidades do país. A USP (Universidade de São Paulo), por exemplo, uma das instituições de ensino superior mais importantes da América Latina, chegou a registrar pelo menos seis denúncias de assédio no primeiro semestre de 2023, segundo dados da Ouvidoria da universidade. 

Esse é o caso de uma universidade com serviços específicos de denúncia, onde existe o Escritório USP Mulheres, as Ouvidorias e as comissões de Direitos Humanos. No entanto, a impunidade dos assediadores, a falta de acesso aos canais de denúncia, medo de retaliação, omissão das instituições ou encobrimento dos casos são alguns dos motivos que impedem muitas vítimas de formalizar uma queixa. 

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Na maioria dos casos de assédio, as vítimas são mulheres. É cometido, em geral, por uma pessoa em posição hierarquicamente superior à vítima. Além de todo o sofrimento e danos psicológicos, mulheres que passam por essa situação encontram dificuldade em seguir a carreira acadêmica. 

Assédio sexual e moral no contexto universitário

O crime de assédio pode ser manifestado de forma sexual ou moral. De acordo com o "Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação" do Governo Federal, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2023, o assédio sexual é definido como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem sexual. 

No ambiente universitário, por exemplo, um sinal de assédio é a exigência de favores sexuais em troca de orientação ou benefícios acadêmicos, além do contato físico não desejado ou conversas incovenientes sobre sexo. 

“O assédio sexual pode se manifestar por meio de mensagens escritas, gestos, cantadas, piadas, insinuações, chantagens ou ameaças, ou seja, de maneira sutil ou explícita, não sendo o contato físico requisito para a configuração do assédio sexual, bastando que ocorra a perseguição indesejada”, diz o documento. 

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Já o assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. Manifesta-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham a vítima, individualmente ou em grupo. 

Em uma sala de aula, por exemplo, a vítima pode sofrer humilhação pública ou privada, incluindo críticas excessivas e desproporcionais. 

“A pessoa assediada integra, muitas vezes, algum grupo que já sofre discriminação social, tais como mulheres, pessoas com deficiência, pessoas idosas, negras, minorias étnicas, população LGBTQIAP+, dentre outros”, consta no Guia Lilás. 

USP registrou pelo menos seis denúncias de assédio no primeiro semestre de 2023
Foto: Divulgação/USP

Como denunciar assédio na universidade? 

Antes de formalizar uma denúncia, é recomendável que a vítima anote tudo o que for possível, relatando detalhes, como dia, local, nome dos envolvidos que possam ter presenciado a situação. Reúna todas as provas, tais como gravações, fotos, e-mails, bilhetes, presentes e testemunhas. Isso tudo será importante na hora de relatar a denúncia. 

A denúncia deve ser feita na Ouvidoria da universidade, e também um boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia comum. Outro caminho é ligar no número 180 (Central de Atendimento à Mulher), disponibilizado pelo Governo Federal.

O que fazer se estiver sendo assediada? 

É necessário romper o ciclo do silêncio, mas denunciar nunca é fácil. Nesse processo, é fundamental a vítima falar com alguém de confiança, e buscar rede de apoio nas organizações estudantis ou coletivos feministas da universidade. 

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Além da USP, algumas universidades criaram seus próprios mecanismos de denúncia e fiscalização para combater esse tipo de violência. Confira algumas normativas e órgãos que são referência no tratamento das denúncias de assédio:

Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

A Unicamp tem espaço específico projetado para receber queixas de violência sexual e discriminação de gênero que acontecem dentro da universidade: o Serviço de Atenção à Violência Sexual (SAVS), vinculado à Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DEDH)

“O SAVS acolhe essa queixa – garantindo o sigilo das informações, da identidade dessa pessoa, e do conteúdo que ela relata – e mobiliza recursos da universidade para garantir que a pessoa tenha condições de lidar com esse episódio da melhor forma possível, inclusive de dar continuidade às suas atividades na Unicamp”, explica Camila Ferreira, assistente social responsável pelo SAVS, no site da instituição.

O atendimento funciona de segunda a sexta, das 11h30 às 17h30, mediante agendamento pelo e-mail savs@unicamp.br, ou WhatsApp, no número (19) 3521-7924).  

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Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

Os principais canais de denúncia na UFOP são a Ouvidoria Geral e a Ouvidoria Feminina. A instituição foi a primeira universidade federal a apresentar uma resolução específica para casos de violência contra a mulher. 

A Ouvidoria Feminina da UFOP é responsável por receber as denúncias, analisar, orientar, encaminhar às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responder ao manifestante e concluir a manifestação. 

As denúncias podem ser feitas pelo e-mail ouv.femininaufop.sico@ufop.edu.br, pelo telefone (31) 98866-7678 e também no aplicativo "Segurança da Mulher", disponível para celulares Android. A Ouvidoria também disponibiliza uma cartilha com orientações gerais.

Universidade Federal de Goiás (UFG)

Na Ouvidoria da UFG, a vítima tem o direito de realizar denúncias de assédio de forma anônima ou não. Também há a possibilidade de pessoas que não estejam envolvidas diretamente na situação realizarem denúncias ao testemunharem um caso de assédio.

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É preciso que a vítima ou a testemunha formalizem, por escrito, a denúncia. Relatos detalhados são fundamentais para que a Ouvidoria possa saber como conduzir cada denúncia. O contato pode também ser feito pelos telefones: (62) 3521-1149, 3521-2382 e 3521-2383.

O que fazer ao testemunhar assédio sexual no transporte público O que fazer ao testemunhar assédio sexual no transporte público

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

A UFRJ tem a Ouvidoria da Mulher, que conta como um espaço de acolhimento, escuta ativa e também de orientação. O contato é o e-mail ouvidoria@reitoria.ufrj.ufrj.br. É necessário o agendamento prévio.

O atendimento será feito, presencial ou remotamente, de segunda a sexta, das 9h às 16h. O órgão conta ainda com um número de WhatsApp para orientações: (21) 99782-4462.

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Universidade de São Paulo (USP)

A vítima deve formalizar a denúncia na Ouvidoria Geral da USP, na unidade em que estuda ou trabalha, além de comunicar a polícia, fora da universidade.

A universidade reitera que a diretoria de cada unidade de ensino tem autonomia de abrir uma sindicância que, por sua vez, pode se transformar em um processo interno disciplinar ou administrativo contra a pessoa denunciada. 

Fonte: Redação Nós
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