Racismo e injúria racial são crimes, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar um episódio de racismo, denuncie. Há várias formas de fazer isso:
1. Por telefone:
- Ligando 190, Polícia, em caso de flagrante
- Ligando 100, Disque Direitos Humanos
2. Pessoalmente ou online, abrindo um BO em qualquer delegacia
3. Pessoalmente em delegacias especializadas, como o Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) no Rio e em São Paulo, ou o Geacri (Grupo Especializado no Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) em Goiás.
Em caso de racismo ou injúria racial cometidos pela polícia, procure a Corregedoria do seu estado. Em todos os casos, você pode gravar ou filmar e entregar esse material como prova. Só não pode divulgá-lo sem autorização das pessoas filmadas ou gravadas.
Não há prazo para a denúncia de racismo – definido como um crime “inafiançável e imprescritível” pelo artigo XLII da Constituição Federal. Em janeiro de 2023, o crime de injúria racial foi equiparado ao de racismo, portanto, tornou-se inafiançavel e imprescritível também.